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Condomínio

Lei garante vagas para bicicletas

Legislação prevê destinação de 5% da área de estacionamento para motos e bikes. Sem fiscalização, medida é ignorada

Sem vagas no prédio Barrios guarda bike no apartamento | Hugo Harada/ Agência de Notícias Gazeta do Povo
Sem vagas no prédio Barrios guarda bike no apartamento (Foto: Hugo Harada/ Agência de Notícias Gazeta do Povo)

Há mais de 30 anos, Curitiba tem uma lei municipal que obriga edifícios com garagem a separar, no mínimo, 5% da área total de estacionamento para vagas de bicicletas e motocicletas.

Entretanto, esse critério estabelecido pela lei nº6.273/1981 não vem sendo exigido pela prefeitura na liberação de projetos e novas construções. O argumento da Secretaria Municipal de Urbanismo é o de que a lei carece de regulamentação, o que impede sua efetiva fiscalização e implementação.

Com isso, o morador que pedala é quem acaba ficando em uma situação delicada. O representante comercial Rolando Barrios comprou uma bicicleta quando se mudou para Curitiba, há dois anos e meio, apostando na estrutura e respeito aos ciclistas da cidade. No entanto, não contava com a falta de espaço para guardar o veículo no seu prédio. "Não tem lugar na garagem, por isso guardo no quarto de visitas", explica. Segundo ele, houve uma conversa com a síndica, que se comprometeu em construir um espaço, mas a promessa não foi cumprida.

Sem regulamentação

O superintendente de Pro­­jetos da Secretaria de Urbanismo, Roberto Maran­gon, diz que a falta de aplicação decorre da ausência de regulamentação. "É uma lei que não tem como ser aplicada, não tem como exigir de alguém que cumpra alguma adequação sem penalidade para respaldar a ação fiscal. Por isso que ela até hoje não foi regulamentada, porque [a própria lei] não estabelece a regulamentação", justifica.

A tese, entretanto, é contestada pela advogada Ilcemara Farias, especialista em Direito Imobiliário. Para ela, o texto permite que se exija dos projetos liberados a partir de 1981 a destinação de 5% das vagas a motocicletas e bicicletas.

De acordo com Marangon, alguns construtores já preveem no projeto essa delimitação e o morador interessado pode buscar essas informações, exigindo sua implementação. Esse dado está disponível na Secretaria de Urbanismo.

Uma vez que consta no projeto inicial, o espaço só pode ser modificado com a anuência de uma assembleia do condomínio.

Segundo o superintendente, não pode haver uma redução do número de vagas previstas no projeto original e nem a destinação do espaço para outra finalidade, como a contrução de um salão de festas ou churrasqueira.

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