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Legislação

Mudanças no imóvel exigem registro

Uma reforma ou a mudança de um nome deve ser marcada na matrícula do imóvel por meio do instrumento da averbação. Com as informações atualizadas, negociação de compra e venda fica facilitada

João Carlo Kloster, diretor do registro de imóveis da Anoreg | Divulgação/Anoreg
João Carlo Kloster, diretor do registro de imóveis da Anoreg (Foto: Divulgação/Anoreg)

Imóvel também tem "certidão de nascimento". Além das informações iniciais que constam nesse documento, como tamanho do terreno, limites e características da construção, há uma necessidade de acompanhar toda a vida útil do imóvel: é preciso atualizar essas informações, sempre que houver um reforma e a área total do empreendimento aumentar ou diminuir, por exemplo.

Essa atualização é feita atra­­vés da averbação. Averbar é manter um histórico das mu­­danças relacionadas ao imó­­vel. Isso é necessário porque é nas informações constantes no registro que são baseadas as negociações referentes ao imóvel. "O aspecto jurídico da propriedade é tratado com base no que es­­tá anotado, só vale o que está escrito", diz João Carlos Kloster, diretor de registro de imóveis da Associação dos No­­tários e Registradores do Brasil (Anoreg) "Por isso a necessidade de esse registro estar claro e condizer com a realidade."

Para venda, compra ou financiamento de imóvel sempre são consideradas as informações contidas no registro. "Quando houver algum equívoco, ou alguma informação incompleta ou inadequada, é preciso atualizar. Isso vai facilitar as negociações no futuro", completa.

Mudanças de nome, inclusão de cônjuge, indicação de reserva legal e de reformas, que ampliam ou diminuem área construída naquele terreno são indicadas na averbação.

Incorreção

De acordo com Kloster, é muito comum haver incorreções e falta de especificações nos documentos. "Nos imóveis rurais isso é ainda mais comum, quando a descrição está incorreta ou o ponto de referência para indicar a metragem é uma árvore", explica. Quando o registro não está averbado, ou seja, atualizado, pode haver atraso em negociações. "Quando a pessoa vai negociar o imóvel, ela precisa desse documento em dia, até que os trâmites necessários sejam cumpridos", lembra Kloster.

O processo

A averbação das informações constantes no registro do imóvel é feita no cartório de registro de imóveis do município onde está o terreno. O registrador tem a tarefa de analisar o pedido das partes envolvidas. Quando a pessoa requer a modificação, é preciso que um profissional, técnico da área, faça o levantamento das características do terreno e do imóvel. Se o laudo estiver de acordo com o pedido, a mudança no documento é efetivada. "Há pouca burocracia e não é um processo demorado. O pessoal evita esse tipo de processo, mas não sabe que é rápido e sem complicação", diz.

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