• Carregando...

Está prevista para dezembro a definição das novas regras para utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em consórcios, é o que afirma Antônio Gois, secretário adjunto da Secretaria Executiva do Conselho Curador do FGTS. "Se deixássemos para aprovar essa medida no ano que vem haveria um prejuízo para os trabalhadores", diz. Mas pode-se adiantar que o texto da lei prevê que devem ser seguidas as mesmas regras do financiamento do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), como por exemplo, estar inscrito no FGTS há pelo menos três anos.

Definição

Com essas regras definidas, o trabalhador poderá quitar parte das prestações ou o saldo devedor do consórcio utilizando o Fundo. Esse benefício ao trabalhador será possível porque o Congresso Nacional aprovou a medida provisória 462, convertida na Lei 12.058, sancionada em outubro deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo Idevaldo Rubens Mamprim, presidente do Conselho Nacional da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio (Abac), a lei permitirá que o principal sonho do brasileiro também possa ser realizado via consórcio. "Trata-se de uma grande vitória para a classe trabalhadora", diz.

De acordo com Alexandre Carvalho, supervisor de vendas da Porto Seguros Consórcios, quando a lei entrar em vigor, o mercado de consórcio se fortalecerá ainda mais. "Nosso cliente terá vantagens até então exclusivas de financiamento. Vamos ter um argumento a mais na hora de vender", ressalta.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]