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Legislação

Passagem livre para pedestres

Desde 2004, os prédios ou casas que tiverem lixeiras, sejam elas para resíduos comuns ou recicláveis, devem sempre ficar dentro do lote dos condomínios. A determinação consta no Código de Posturas do Município de Curitiba.

Segundo o diretor do Departamento de Controle do Uso do Solo da Prefeitura de Curitiba, Roberto Marangon, a cesta de lixo vazada, usada mais em residências, pode ser colocada na calçada, no mesmo alinhamento dos postes e árvores, mas desde que não atrapalhe a circulação dos pedestres. Marangon explica que não existe uma autorização neste sentido, mas uma tolerância.

Já os tambores redondos ou quadrados devem ficar no recuo da construção, entre o muro e a fachada. "Elas devem ser de fácil acesso aos coletores da Prefeitura, mas dentro do imóvel", ressalta Marangon.

Rosana Azevedo, gerente do departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Urbanismo, diz que a Lei n.º 11.095/04 (Código de Posturas) em seu artigo 142, determina que toda edificação deverá ter no interior do lote um espaço para acondicionar o lixo. Ela conta que esta determinação vale mais para quem vai construir, mas ressalta que é possível adaptar as atuais edificações, como construir uma espécie de "dente" para dentro do terreno e ali, colocar a lixeira.

A gerente conta que está em fase de elaboração, por parte das secretarias de Meio Ambiente e Urbanismo um decreto que contemple só as questões das lixeiras.

A Prefeitura de Curitiba recebe denúncias sobre lixeiras instaladas em calçadas e que estejam atrapalhando o trânsito de pedestres. Rosana diz que, recebida a reclamação e constatada a irregularidade, o condomínio é notificado e tem de se adequar imediatamente à legislação.

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