
Viver coletivamente não é fácil. Regras e normas previstas na convenção e no regimento interno ditam o que pode e não pode ser feito nos condomínios. Desde a cor da cortina a ser usada nos apartamentos até os horários para mudanças ou retirada do lixo, é dever e direito dos moradores conhecer o que foi determinado em assembleia.
A estudante Camilla Tavares já foi notificada pelo síndico por colocar o varal de roupas na sacada do antigo prédio onde morava. "Até hoje não sei por que não pode, já que a sacada é fechada. Não é daquelas transparentes que dá para ver o que tem e o que não tem nela", afirma. Camilla conta que não recebeu nenhuma multa por conta disso, mas criou um mal estar com os vizinhos. "Quem está na rua não consegue ver o varal, mas os vizinhos de cima viram e foram reclamar", aponta.
A estudante relata ainda que a colega com quem morava também já recebeu uma notificação por tapar a janela com um cobertor. "Como era colorido, não podia também. Tinha de ser em uma cor neutra para não poluir visualmente a fachada do prédio." Cansada de discutir com a administração, ela acabou se mudando.
Camilla tinha uma cópia da convenção e do regimento interno, mas não se recorda de essas questões constarem nos documentos. De acordo com a advogada Geórgia Wiese, do Sindicato de Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR), todas as regras devem estar previstas na convenção e no regimento interno, inclusive o prazo que a pessoa tem para colocar as cortinas nas cores pré-determinadas ou encontrar outro lugar para pendurar a roupa. "O morador também pode buscar o Código Civil, mas os pormenores não constam nele. No regimento a pessoa pode ver se o condomínio determina uma cor para o forro, ou a cor da cortina. As sacadas, por exporem o prédio à rua, também são determinadas nos documentos", aponta.
O Código Civil (artigo 1.336, inciso III) prevê que o condômino não pode alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas. Desta forma, também regula as grades e redes de proteção ou, ainda, o fechamento das sacadas nos prédios. "Para fechar tem de ter também a aprovação da assembleia. Se a convenção permitir, deve seguir o padrão de fechamento para que não fique diferente de apartamento para apartamento. As redes para crianças também, pois existe mais de um modelo, mais de uma forma de fixação. Tem quem prefira fixar por dentro, outros por fora da sacada", explica a advogada. A aprovação dos condôminos garante segurança para o próprio morador. "Não adianta a pessoa fazer como quiser e depois ter de mudar. É melhor consultar antes e conversar."
Quer uma cortina roxa? Pergunte-me como
Regras não são absolutas. Se o morador se sentir lesado e achar que as normas entram demais na privacidade e na sua liberdade de escolha, ele pode recorrer à justiça. Com uma ação contra o condomínio, o morador pode pedir a anulação das cláusulas previstas na convenção ou no regimento interno que afetem seus direitos e esperar a decisão do juiz.
Se não quiser chegar tão longe, o condômino pode conversar com o síndico e pedir uma assembleia para debater e votar o assunto. Para mudar a convenção no que diz respeito a matérias gerais, como a cor da cortina e objetos na sacada é preciso um número certo de condôminos previsto na própria convenção. Caso não tenha este dado, a lei prevê a aprovação de 2/3 dos proprietários.
"A melhor recomendação é que a pessoa, antes de comprar ou alugar o imóvel, busque a convenção e o regimento interno e veja todas as regras de convivência. Normalmente, primeiro a pessoa se muda para depois ver se aquilo se adéqua ao seus interesses e isso só traz problemas", explica a advogada do Sindicado da Habitação e Condomínio do Paraná (Secovi-PR) Geórgia Wiese.
A convenção e o regimento podem ser solicitados diretamente ao síndico ou, ainda, no cartório de registro de Imóveis e em Títulos e Documentos, respectivamente.



