Em fase final de tramitação na Câmara dos Deputados, um projeto de lei propõe mudanças significativas no sistema de registro de imóveis no Brasil. O PL 20/07, de autoria do deputado Fernando Chucre (PSDB-SP), prevê a criação de um cadastro eletrônico nacional com informações de todos os imóveis registrados nos cartórios e a concentração dos dados legais e de interesse judicial na matrícula do imóvel.
Desarquivado em agosto, o projeto tem o apoio de instituições cartorárias e de crédito imobiliário e expectativa de ser votado ainda este ano. Por meio do cadastro eletrônico, será possível ter acesso às informações de determinada propriedade ou registrá-la de qualquer ofício de registros imobiliários do país. Atualmente, para se ter estes serviços é preciso ir ao cartório em que o imóvel está inscrito. "Com o novo sistema isso muda. Se o comprador morar em Porto Alegre e adquirir um imóvel em São Paulo, não precisará ir até a capital paulista para fazer o registro. Poderá fazê-lo em qualquer ofício de registros de sua cidade", explica Camilo Pires, diretor de mercado e relações institucionais da Companhia Província de Crédito Imobiliário.
Segundo Pires, a principal vantagem da alteração é a possível redução de custos. "Vai passar a haver uma disputa entre os cartórios para atrair os serviços. Isso poderá derrubar os preços", afirma. O custo do registro de um imóvel varia hoje de acordo com o seu valor para uma propriedade de R$ 100 mil, o preço médio é de R$ 600. Para o presidente do Instituto Brasileiro de Registros Imobiliários (Irib), Helvécio Castello, a mudança tem outras vantagens. "O sistema passa a ser mais simples e bem mais rápido, pois estará todo informatizado e com toda a informação concentrada", avalia. Em São Paulo, a interconexão entre cartórios já está sendo testada, por iniciativa do Irib e da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp). De acordo com o Castello, os resultados estão sendo satisfatórios.
O projeto de lei prevê ainda que todos os dados legais do imóvel estejam concentrados na matrícula. O documento, que atualmente contém apenas informações como localização, dimensões e estado, é uma espécie de carteira de identidade do imóvel. Pelo texto, ela passa a ter força legal. Todas as informações judiciais, como casos de penhora, pendências, dívidas ou impossibilidade de venda deverão constar na matrícula, que será freqüentemente atualizada. "Essas medidas permitirão avaliar, mediante a matrícula de determinado imóvel, a segurança ou risco do negócio. Tudo isso significa mais proteção na hora da compra", avalia Carlos Eduardo Fleury, superintendente geral da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário (Abecip) entidade que também acompanha o projeto.
Atualmente, para se ter segurança total da negociação é preciso uma série de certidões, entre elas a de ônus reais, feitos ajuizados e da Receita Federal. Juntas, elas podem custar ao comprador até R$ 300. Para Fleury, com todo os dados constando na matrícula, o processo de compra elimina parte destes documentos, também tornando-se mais rápido e barato.
Histórico
As propostas presentes no PL 20/07 tramitam na Câmara desde 2000. No mês passado, ele incorporou o PL 3.057, que trata das mesmas questões e é de autoria do deputado Bispo Wanderval (PL-SP). Caso seja aprovado na Câmara, ele será levado à votação no Senado Federal. Com uma nova vitória, irá se converter na Lei de Responsabilidade Territorial Urbana. Entre suas disposições, estão ainda novas regras de parcelamento urbano e abertura de loteamentos.
Serviço: para ler na íntegra o PL 20/07 e acompanhar o andamento do projeto acesse: www2.camara.gov.br/proposicoes.



