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Nerilton, mora em um condomínio no Boqueirão, há mais ou menos três anos. O prédio possui a convenção normalizada e registrada em cartório, porém ainda não foi feita a inscrição no Ca­­dastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Ele afirma que os condôminos têm interesse em saber o procedimento para conseguir o CNPJ. "Está fazendo falta para que possamos proceder cobranças e conseguir financiamento para realizar benfeitorias no edifício", diz. O prédio tem apenas 12 apartamentos e Nerilton afirma que haverá mudança de síndico nas próximas semanas. "Não sabemos se precisamos de um contador, se podemos fazer o cadastro sozinhos e se haverá problemas caso haja mudança de síndico", comenta.

Soluções

Fazer o registro de condomínio no CNPJ não exige necessariamente a contratação de um contabilista e é um procedimento fácil. "Em 30 ou 40 dias o prédio terá o cartão do CNPJ em mãos", diz o presidente da Federação dos Contabilistas do Paraná (Fecopar), Divanzir Chiminacio.

O passo a passo para a obtenção do documento, de acordo com a Receita Federal, começa com a inscrição no site do órgão, preenchendo a Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ), com o nome e CPF do síndico. Esse documento deve ser transmitido pelo Receitanet e deve-se imprimir o Documento Básico de Entrada (DBE). Ao gerar esse documento será informado o endereço de uma Delegacia da Receita Federal para a qual o síndico deve levar os seguintes documentos: o DBE, a Convenção do Condomínio, registrada no Cartório de Registro de Imóveis, e a ata da assembleia que deliberou sobre a eleição do síndico, registrada no Cartório de Registros de Títulos e Documentos. Após esse procedimento, basta aguardar a finalização do processo para retirar o Cartão do CNPJ na mesma Delegacia.

A Secretaria de Receita da Fazenda determina que condomínios com aplicações financeiras e funcionários registrados tenham, obrigatoriamente, CNPJ, mas com a vantagem de permanecerem isentos de declarar o Imposto de Renda, sendo necessário apresentar a declaração de isento todos os anos. "Realizando a inscrição no CNPJ, o condomínio estará registrado no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) como empregador. Mesmo que o condomínio não tenha empregados, aconselho que se tenha o CNPJ, para que possa abrir uma conta em banco e gerir adequadamente seus recursos", recomenda Chiminacio.A cada alteração de síndico é necessário atualizar essa informação junto à Receita Federal, para evitar problemas futuros. O procedimento é parecido com o da obtenção do documento.

Entre em contato – Se você tem um caso a relatar, mande um e-mail para imoveis@gazetadopovo.com.br ou escreva para "Vida em condomínio" do Caderno Imóveis, Rua Pedro Ivo, 459 – Centro – Curitiba-PR, CEP 80.010-020.

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