A lei 10.785 de 2003, instituída pelo decreto 293/2006, é conhecida como Purae Programa de Conservação e Uso Racional da Água nas Edificações. Ela tem como objetivo instituir medidas que induzam as novas construções a adotar fontes alternativas para captação da água.
Desde março, quando foi regulamentada pela Câmara Municipal de Curitiba, exige que prédios ou casas possuam um sistema de reaproveitamento da água da chuva ou de águas servidas (utlizadas em lavatórios ou chuveiros). Ainda prevê o uso de bacias sanitárias de volume reduzido de descarga, chuveiros e lavatórios com volumes fixos de descarga e torneiras dotadas de arejadores.
Para os condomínios, também é necessário a instalação de hidrômetros com medição individualizada da água. O não cumprimento da lei implica na negativa de concessão do alvará de construção para todas as novas edificações.



