
Tudo o que estiver no contrato, no memorial descritivo (documento que traz detalhes da construção como medidas e tipos de materiais que serão utilizados na obra) e em qualquer outro material de divulgação da época da compra do imóvel deve ser cumprido, pois constitui uma promessa da construtora ou incorporadora ao consumidor. É o que afirmam o Procon-PR e o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).
No dia da entrega do imóvel, a assessora jurídica do Procon-PR, Marta Favreto Paim, sugere que o consumidor faça uma vistoria minuciosa uma prática comum no mercado de locação e, por parte de algumas construtoras, também no setor de vendas. Se o comprador quiser levar consigo um engenheiro ou arquiteto de confiança para ajudá-lo na tarefa com "olho clínico" para defeitos como acabamento mal feito ou material diferente do prometido, melhor ainda.
O quanto antes o consumidor perceber esse defeito melhor, já que há um prazo legal para a reclamação. "Se o defeito encontrado for algo aparente, como um azulejo trincado ou um piso quebrado, o consumidor tem até 90 dias da entrega do imóvel para reclamar. Se o problema aparecer só depois de meses ou anos de uso, o chamado vício oculto, o consumidor tem até cinco anos da constatação do problema para reclamar". Os dois tipos de defeitos estão previstos nos artigos 26 e 27, respectivamente, do Código do Consumidor (Lei 8.078/90).
Mas a questão da reclamação é mais complicada do que parece. Uma das dúvidas mais comuns: que data é considerada a entrega do imóvel? "De forma geral, o que é indicado às construtoras é a elaboração de um termo de recebimento que deve ser assinado pelo consumidor logo após uma vistoria do imóvel. Se na hora da vistoria o comprador não notar nenhum defeito, o que pode acontecer tempo depois, é bom lembrar que os 90 dias dos defeitos aparentes já estão correndo", explica o advogado e assessor jurídico do Sindicato da Indústria da Construção no Estado do Paraná (Sinduscon-PR), Edson Isfer.
Caso o construtor faça um termo de recebimento, vale o momento da posse do imóvel, ou seja, a data em que o comprador recebe as chaves da casa própria em mãos.
No caso do vício oculto há um porém: o consumidor não pode encontrar o erro, ignorá-lo por um tempo e, mais tarde, querer reclamar do mesmo no prazo de cinco anos. "Os cinco anos contam a partir da reclamação, que por sua vez deve ser feita, de acordo com o Código Civil, em até 30 dias após a constatação do defeito", afirma Isfer.
O ideal é redigir uma correspondência para o construtor e ter consigo um recibo da entrega desse documento. "O mesmo vale para os meios modernos, como o e-mail. Basta que o consumidor comprove que a outra parte recebeu a mensagem", esclarece Isfer.
Entrega com comemoração
Para as construtoras de médio e alto padrão de Curitiba é de praxe a prática de "preparar" a entrega do empreendimento aos futuros moradores. Tudo começa com uma comemoração, um dia em que todos os compradores são convidados a conhecer o condomínio pronto. Geralmente nesse mesmo dia ou ainda nos próximos é constituído o condomínio, com eleição de síndico, vice-síndico e conselheiros e, algumas vezes, a seleção de uma administradora que poderá ser trocada mais tarde se for da vontade dos futuros moradores. "A entrega da área comum, com vistoria técnica, é feita para essas pessoas do condomínio, síndico, vice e conselheiros, já eleitas", explica o diretor de Incorporação e Engenharia da Construtora LN, Vinicius Laufer Antonietto. As unidades ainda não vendidas sempre são representadas por alguém da construtora, que passa a participar também das reuniões e decisões.
Logo depois da instituição do condomínio e da entrega da área comum começam as vistorias individuais, em alguns casos com direito a presentes. "No caso do edifício Lasar Segall preparamos um caixa de madeira com produtos de delicatessen para que a família ou o casal pudesse comemorar a entrega do imóvel", conta o gerente regional da Plaenge, Luiz Gustavo Salvático.
É na hora das vistorias individuais que o consumidor deve atentar para todos os cuidados mencionados e quando, normalmente, recebe toda a documentação complementar referente ao seu imóvel, como plantas de engenharia, garantias e manuais de equipamentos instalados. "Costumamos entregar também um manual do proprietário que orienta o morador na utilização de tudo o que existe no seu imóvel", acrescenta Salvático.
Boas experiências
Tanto a coordenadora escolar Alessy Adriane Fernandes da Silva quanto o engenheiro civil Diego Pardo passaram por processo semelhante a esse na entrega de seus imóveis. Alessy comprou uma casa no condomínio Terra Alta, da construtora LN, no bairro Guabirotuba, em Curitiba.
O empreendimento foi entregue em agosto de 2008, um mês antes do previsto. Alessy explica que uma vistoria na sua casa foi agendada, com a presença de um representante da engenharia da construtora. "Esse profisional trouxe um tipo de check-list e foi marcando todos os itens conforme foram checados. Acompanhei tudo de acordo com o meu contrato e memorial descritivo. No dia encontrei pequenos defeitos de acabamento e a falta de um chuveiro", conta Alessy.
Nos dias seguintes os reparos foram feitos. "Pouco tempo depois o paver (piso de concreto) da minha calçada trincou por conta do peso da minha caminhonete. Comuniquei o problema a construtora e o piso foi trocado."
Se Alessy foi cuidadosa na hora da entrega, o engenheiro civil Diego Pardo foi além. Pesquisou a construtora Plaenge antes mesmo de considerar a compra de uma das unidades do prédio Lasar Segall, no Ecoville. "Busquei informações sobre a idoneidade da empresa no Sinduscon-PR (Sindicato da Indústria da Construção no Estado Paraná), no Procon-PR e mesmo com pessoas conhecidas que tinham referências da construtora em Londrina."
Depois disso, Diego estudou com cuidado o contrato e o memorial descritivo. "Cheguei a fazer o projeto de decoração do meu apartamento baseado nisso e na unidade decorada que estava exposta, na qual sabia o que era praxe e o que não era. Busquei com a Plaenge algumas mudanças oferecidas pela construtora, como fazer a bancada da pia do banheiro social com a mesma pedra do de casal". Diego ainda visitou a obra ao menos uma vez por mês.
Conciliação
No caso da construtora não atender ao pedido de reparo, o consumidor deve procurar o Procon-PR, munido de toda prova possível do defeito, como uma fotografia, uma nota fiscal referente a algum gasto decorrente do problema ou mesmo, se for possível, um laudo técnico feito por algum profissional capacitado. O Procon-PR tentará, então, uma conciliação entre o consumidor e a construtora. "O ideal é que o consumidor tente esse caminho antes de buscar a esfera judicial. Isso porque, geralmente, o valor do imóvel faz com que o caso fuja do Juizado Especial e caia na Justiça Comum, o que vai acarretar em tempo e gastos financeiros consideráveis", alerta a advogada do Idec, Maria Elisa Novais.




