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Imóvel usado

Tempo para efetivar compra do imóvel pode cair para 30 dias

Proposta sugere que todas as informações do imóvel sejam registradas da matrícula, inclusive dívidas e processos judiciais que possam envolver o bem

Exigência de menor pesquisa sobre vendedor pode acelerar trâmite para compra da casa |
Exigência de menor pesquisa sobre vendedor pode acelerar trâmite para compra da casa (Foto: )

Um projeto de lei que tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Deputados pode facilitar a vida do comprador de imóveis. O projeto 5.708/2013 propõe uma mudança com relação ao registro de informações relativas a um imóvel. De acordo com a proposta, todas as informações referentes ao imóvel terão de estar na matrícula do bem: além de dados sobre reformas ou mudanças na estrutura, inclusão de registros sobre a presença do imóvel em espólio ou bloqueio na Justiça.

A medida, que quer reunir todas as informações no mesmo lugar, será capaz de gerar economia de tempo na efetivação do contrato de compra e venda. "Antes, o comprador precisava ir atrás das informações sobre o imóvel nos cartórios, para se certificar de que não havia nenhum problema. Se essa regra for aprovada, o processo vai ficar menos burocrático", comenta a advogada Oksana Guerra, especialista em direito imobiliário. De acordo com ela, o prazo para efetivar a compra de imóvel deve diminuir para menos de 30 dias. Atualmente, o tempo médio de espera para efetivação da compra é de quatro meses, dependendo do tipo de documentação necessária.

Ponto para comprador

A proposta também distribui a responsabilidade sobre as informações do imóvel, que hoje em dia é apenas do comprador. A responsabilidade de registrar na matrícula do imóvel todas as informações passará a ser do proprietário e de algum terceiro que tenha algum litígio com repercussão financeira contra o imóvel. Na prática, o comprador não vai precisar mais fazer a pesquisa em cartório de diversas certidões para verificar se o imóvel está bloqueado pela Justiça, consta como espólio ou foi usado como garantia em empréstimo, por exemplo. "Se o imóvel for comprado e depois um terceiro vier reclamá-lo, o comprador poderá acionar o primeiro proprietário, que deverá arcar com o ônus", explica a advogada.

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