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Comprei um imóvel e na época a imobiliária deu um contrato de gaveta registrado em cartório. Paguei metade do valor do imóvel e a outra metade ficou firmado em contrato, que só pagaria assim que todos os documentos estivessem certos. Não entregaram os documentos e não foi efetuado o pagamento faltante. Isto já faz quatro anos e o construtor está regularizando a documentação. Agora veio me cobrar juros deste valor restante. O construtor tem direito a esse juro se a falha foi dele? Quais são os meus direitos pelo descumprimento do contrato?

Fábio Mesurini.

Resposta

Segundo o artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que "estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade".

Ainda, segundo o artigo 39, X, do Código de Defesa do Consumidor, é vedado ao fornecedor "elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços".

Isso significa que o fornecedor não pode imputar ao consumidor os ônus surgidos por culpa de seu próprio atraso, exigindo dele vantagem exagerada e incompatível com a boa-fé que deve permear a relação de consumo estabelecida entre eles.

A dúvida do consumidor não deixa claro se foi firmada uma data para a entrega dos documentos. Contudo, é importante que se esclareça que, se havia uma data certa para a entrega dos documentos e essa data não foi respeitada pelo fornecedor, o consumidor tem direito a rescindir o contrato e a ter restituído os valores antecipados, monetariamente atualizados. (Art. 35, III, do Código de Defesa do Consumidor).

Fonte: Alessandro Gianeli, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

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