
Pretendo construir uma casa em um terreno recém-adquirido. Qual é o procedimento para ter o projeto do imóvel aprovado pela Prefeitura? Se eu construir sem essa liberação, o que pode acontecer?
Resposta
Segundo informações da Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU), antes de construir o proprietário deverá adquirir na Prefeitura o alvará de construção. Para isso, ele precisa submeter o seu projeto (feito por um engenheiro) a uma aprovação da equipe técnica da SMU. Junto com o projeto, uma série de outros documentos devem ser apresentados, como registro atualizado do imóvel e guia amarela preenchida nela constam as especificações úteis para a construção, como medidas de recuos e lei de zoneamento da região.
O alvará de construção tem prazo de validade, que geralmente é de 180 dias. Porém, pode ser renovado sempre que necessário. Após finalizada a obra, o proprietário deverá ainda solicitar à SMU um Certificado de Vistoria e Conclusão de Obra (CVCO), que verificará se a construção obedeceu o projeto aprovado. Todos os serviços descritos podem ser solicitados nos núcleos da Secretaria, localizados nas ruas da cidadania.
De acordo com a SMU, a Lei Municipal 11.095 estabelece que caso não tenha o projeto aprovado, o proprietário poderá ter a sua obra embargada, ou seja, paralisada até que o projeto seja analisado e liberado. Caso não consiga o CVCO, o morador não poderá ocupar o imóvel, que será interditado até as adequações serem feitas. A casa poderá ainda ser demolida quando não houver possibilidade de correção.
Outras informações pelo fone 156 ou pelo site da Prefeitura de Curitiba www.curitiba.pr.gov.br
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