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O nome do meu pai na escritura e no registro do imóvel de uma casa, feitos há mais de 30 anos, está errado. Herdei o imóvel e só fui perceber o erro agora que a vendi e estou providenciando a documentação para que o comprador possa financiá-la. A questão é: o cartório que fez o registro do imóvel na época disse que não pode fazer a correção e que devo entrar na Justiça. Este processo na Justiça é longo? Há outro jeito para se resolver isso?

Cedônia Iankoski, dona de casa.

Resposta

Em vigor desde 3/8/2004, a Lei n.º 10.931 alterou os artigos 212 e 213 da denominada Lei dos Registros Públicos (Lei n.º 6.015/73) trazendo a possibilidade de se retificar extrajudicial ou administrativamente atos que antes só eram possíveis através de decisão judicial. Esta alternativa representa uma medida concreta na direção de desafogar o Poder Judiciário.

Permite-se ao oficial do registro imobiliário promover a retificação, sem ter de levar a situação ao crivo do Poder Judiciário. Dentre as inúmeras possibilidades previstas em lei, está a inserção ou modificação de dados de qualificação pessoal das partes, sendo que para tal será necessário comprovar as alterações através de documentos oficiais (certidão de nascimento, RG, CPF, por exemplo) ou mediante despacho judicial. Há entendimento de que o nome é um dado de qualificação pessoal. Todavia, há entendimento diverso (ao qual nos filiamos), no sentido de que o nome é um elemento de identificação da pessoa, que não se confunde com os elementos de qualificação (estado civil, nacionalidade, profissão, etc.).

Como no caso apresentado pela leitora, além de ser antigo o registro (provavelmente a qualificação do proprietário está incompleta, o que dificulta, sobremaneira, a constatação, pelo oficial, de se tratar ou não da mesma pessoa), o registrador de imóveis já manifestou seu entendimento no sentido de ser necessário pronunciamento judicial para a retificação, só restam duas alternativas à leitora: suscitar dúvida ao juiz, em conformidade com o previsto em lei, ou acatar a orientação dada pelo registrador, ingressando diretamente com o pedido de retificação em juízo.

Como na "suscitação de dúvida" poderá o juiz dar razão ao registro imobiliário, sendo então necessário se ingressar com o pedido de retificação judicial, sugerimos à leitora que ingresse diretamente com o pedido judicial, pois assim obterá a solução com maior brevidade.

Eliane Mazzucco Gioppo, advogada e consultora Jurídica da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR).

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