Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Lei do Inquilinato

Venda do imóvel pode deixar inquilino sem teto

Mesmo após dois anos das mudanças na Lei do Inquilinato, algumas dúvidas persistem na hora de negociar a locação, compra ou venda do imóvel. Confira algumas das principais questões no que se refere à relação locador – locatário

A estudante Kyene Becker da Silva foi surpreendida pela decisão do locador em vender o imovel. O periodo do contrato já havia expirado, o que permite que o dono peça a desocupação do imóvel | Josué Teixeira/ Gazeta do Povo
A estudante Kyene Becker da Silva foi surpreendida pela decisão do locador em vender o imovel. O periodo do contrato já havia expirado, o que permite que o dono peça a desocupação do imóvel (Foto: Josué Teixeira/ Gazeta do Povo)

Mesmo com a garantia de um contrato de aluguel, o locatário pode ser surpreendido e ter de deixar o imóvel no prazo de um mês. A situação é amparada pela Lei do Inquilinato, que estabelece que durante o prazo de vigência contratual assegura a permanência do inquilino, mas dá ao proprietário o direito de optar pela venda do imóvel.

Neste caso, o próprio inquilino deve ter a preferência no negócio. Mas, se não houver acordo, o proprietário pode pedir para que o imóvel seja liberado para concretização da venda.

Depois de dois anos de aluguel e com mais um ano de contrato pela frente, a estudante Kyene Becker se viu diante desse tipo de situação inesperada. O proprietário do imóvel queria o apartamento para vender a um interessado e ela teria de buscar outro lugar para morar.

Kyene conta que a imobiliária chegou a ligar para seu pai, locatário do imóvel, e oferecer o apartamento para a compra, mas como o valor era muito alto e não havia interesse, não fecharam negócio. O advogado especialista em Direito Imobiliário Winderson Jaster explica que, caso o inquilino não aceite a compra, o proprietário tem o direito de vender o imóvel a outra pessoa nas mesmas condições ofertadas ao locatário. "A possibilidade de compra deve ser exposta ao inquilino, caso contrário, isso gera a possibilidade da anulação do negócio jurídico formulado", explica o advogado.

O novo proprietário, no entanto, tem o direito de pedir a desocupação. Ainda assim, o locatário tem como se precaver. "O inquilino que toma o cuidado de, após firmado o contrato de locação, levá-lo ao registro de imóveis correspondente, fica assegurado que ninguém pode tirá-lo do imóvel neste prazo", aponta a advogada especialista em Direito Imobiliário, Josiclér Vieira Beckert Marcondes.

Outra sugestão para proteger o inquilino é, assim que o prazo do contrato estiver no fim, entrar em contato com o proprietário ou a imobiliária e pedir a renovação para o mesmo período ou maior. "Quando o contrato passa a vigorar indeterminado, todo mundo acha que é a mesma coisa, mas há diferenças. O inquilino não tem mais a garantia do prazo e a qualquer momento o dono pode pedir para que ele saia em até 30 dias. Quem quer garantir que não vai ser solicitada a saída do imóvel deve procurar renovar o contrato", explica Josiclér.

Justificativas para retomar

Quando o proprietário pede a saída do imóvel durante o prazo indeterminado, a lei prevê algumas justificativas para tal ação através do artigo 47. Dentre elas estão o mútuo acordo, prática de infração legal ou contratual, falta de pagamento do aluguel e encargos, realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público que impedem a permanência do locatário, entre outros. Além destas, outra justificativa muito utilizada é o dono pedir o imóvel para morar nele ou, ainda, permitir que algum parente more nele.

Segundo o advogado especialista em Direito Imobiliário Nelson Antônio Gomes Junior, há uma punição prevista na lei que o proprietário está sujeito caso minta ao pedir o imóvel. "O artigo 44 da lei constitui crime, punível com detenção, se o locador não use o imóvel para o fim declarado ou não o fizer no prazo de um ano. Com isso, o inquilino pode pleitear uma multa de 12 a 24 meses o valor do último aluguel, pois se trata de má fé do locador."

Infiltração e cupins? Problema do dono

O estudante Lucas Warico­­da mora em uma casa alu­­gada junto com outros quatro colegas em um imóvel que sofre com problemas de cupins e infiltração. Ele conta que já entrou em contato com a imobiliária e alguns técnicos foram en­­viados, mas o problema não foi resolvido. Segundo o advogado Nelson Antônio Gomes Junior, o grupo deve pedir novamente a ida dos técnicos e manter tudo documentado. "A lei estabelece no artigo 22, inciso 1 e 2, que o dono é obrigado a entregar o imóvel e manter a forma e o destino do mesmo. Se a casa já tinha estes problemas com cupim e eles não viram, não podem reclamar. Mas se começou a dar problema depois, o proprietário é obrigado a consertar isso. A imobiliária não tem responsabilidade por cuidar e recuperar o imóvel, é dever dela repassar as reclamações do locatário ao dono e exigir uma resposta."

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.