
Canos que estouram, crianças barulhentas, sujeira de animais domésticos, carros estacionados na vaga errada, lixo fora da lixeira. Essas são apenas algumas das situações que geram problemas entre os condôminos. E muitas das regras relacionadas a eles, que definem direitos e obrigações, estão em um documento chamado convenção de condomínio, cuja elaboração é indispensável quando "nasce" o edifício, como prevê a lei federal n.° 10.406/02 do Código Civil.
E quanto maior a divulgação das suas normas, menores os conflitos entre os moradores. "É obrigatório que a convenção seja registrada no cartório de registro de imóveis, para que se torne de conhecimento público. Além disso, para reduzir os atritos, é importante que haja consenso sobre o seu conteúdo", afirma o vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Paraná (Anoreg-PR), Italo Conti Junior.
Se ainda não tem uma, peça ao seu síndico. Na convenção do condomínio devem constar itens como as regras da administração (incluindo a composição do corpo administrativo), a definição de quais são as áreas comuns do local, a forma de realização de assembleias ordinárias e extraordinárias, direitos e obrigações dos condôminos, multas e meios para a fiscalização da gestão e das despesas. O texto precisa ser aprovado em assembleia geral, com votos favoráveis de pelo menos dois terços dos moradores.
Consulte o documento antes de fazer qualquer reclamação de seus direitos, além de ser uma forma de respaldar qualquer defesa ou solicitação, orienta o vice-presidente da área de condomínios do Sindicato de Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR), Dirceu Jarenko. "As normas permitem que os problemas de convivência sejam resolvidos com simples conversa. Por isso é muito importante que todos os condôminos estejam cientes do conteúdo da convenção e do regimento interno e tenham uma cópia deles em casa."
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