"Acho que em qualquer época eu teria amado a liberdade; mas na época em que vivemos, sinto-me propenso a idolatrá-la"
(Tocqueville)

5 Coisas que você tem de saber sobre ensino domiciliar (homeschooling)

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A prá¡tica do homeschooling, ou ensino domiciliar, aumentou 916% entre 2011 e 2016 no Brasil .
A prá¡tica do homeschooling, ou ensino domiciliar, aumentou 916% entre 2011 e 2016 no Brasil .

Tivemos a oportunidade de participar do último podcast Ideias (#72) da Gazeta do Povo, junto com os colunistas Rodrigo Constantino, Gustavo Nogy e Guilherme Fiuza.

O tema foi o ensino domiciliar, também chamado de homeschooling.

link do podcast pode ser acessado AQUI.

Durante o programa fizemos menção a alguns materiais que agora disponibilizamos para você, enquanto lhe mostramos 5 coisas que você precisa saber sobre ensino domiciliar.

1) Alunos formados em ensino domiciliar têm excelente desempenho acadêmico

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Durante o podcast Ideias #72 fizemos menção a três fontes que compilam resultados de artigos científicos sobre o ensino domiciliar.

São elas:

i) Homeschool Progress Report: relatório sobre desempenho acadêmico e perfil social dos adeptos do homeschooling nos Estados Unidos. O documento é extremamente acessível, com vários gráficos e uma bibliografia básica ao final;

ii) Academic Statistics on Homeschooling: artigo elaborado pela Home School Legal Defense Association, baseado em farta bibliografia e pesquisa de campo, sobre os resultados obtidos com alunos em educação domiciliar;

iii) Research facts on Homeschooling: exposição de resultados de pesquisas sobre ensino domiciliar, elaborada pela National Home Education Research Institute, de janeiro de 2018.

A partir do exame dessas fontes, é possível concluir que:

a) alunos educados em ensino domiciliar têm resultados substancialmente superiores aos alunos das escolas públicas americanas em todas as áreas;

b) esses resultados são homogêneos entre brancos e minorias, ao contrário do que ocorre nas escolas regulares;

c) esses resultados independem do nível de regulação do governo: ou seja, o desempenho acadêmico é alto tanto nos estados americanos com alta regulação, como naqueles em que ela é quase inexistente;

d) famílias em que os pais não possuem ensino superior também apresentam resultados superiores aos das escolas públicas. Há leve melhora na média das notas à medida que a escolarização dos pais aumenta;

e) os resultados são homogêneos entre meninos e meninas e famílias com diferentes níveis de renda.

2) O ensino domiciliar gera ótimos resultados em termos de socialização

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Sobre o tema da socialização, foram três as fontes usadas durante o programa Ideias #72:

i) Research facts on Homeschooling: já citado na lista acima;

ii) Revisiting the Common Myths about Homeschooling: artigo científico que busca desmistificar algumas “lendas” sobre o ensino domiciliar, entre elas a de que o homeschooling poderia prejudicar a socialização da criança;

iii) Homeschooling: Depriving Children of Social Development: artigo científico sobre a socialização de crianças educadas em ensino domiciliar.

A partir dessas fontes é possível perceber que:

a) os estudos, levando em conta pesquisas que mensuram dados como “interação com pares”, “autoestima”, “habilidades de liderança”, “coesão familiar” e “participação em serviços comunitários”, apontam que alunos de ensino domiciliar têm resultados satisfatórios, em geral acima da média, em termos de desenvolvimento social, emocional e psicológico;

b) há vários ambientes aptos a promover uma intensa e saudável socialização de crianças e jovens, ao lado do sistema escolar, e os estudos apontam que pais que adotam o homeschooling possuem forte engajamento em atividades que promovam a socialização dos filhos. Segundo levantamentos, as atividades mais comuns são: clubes esportivos, escoteiros, grupos jovens religiosos e serviços comunitários e voluntários. Em média, estudantes em ensino domiciliar estão envolvidos em mais de 5 atividades extracurriculares, sendo que 98% deles estão ligados a pelo menos 2;

c) pesquisas apontam que adultos que, na juventude, foram educados mediante ensino domiciliar têm maiores níveis de tolerância política e são politicamente mais ativos.

3) A Constituição brasileira autoriza o homeschooling

Foto: Wikimedia Commons
Foto: Wikimedia Commons

Cuidamos do tratamento constitucional da matéria em post anterior, cujo link deixamos AQUI.

4) O STF não proibiu o ensino domiciliar

Foto: Wilson Pedrosa - Estadão Conteúdo
Foto: Wilson Pedrosa – Estadão Conteúdo

Tratamos da decisão do Supremo Tribunal Federal acerca do tema em nosso post anterior, intitulado: “Em decisão histórica, voto condutor no STF reconhece a constitucionalidade do ensino domiciliar (homeschooling)“.

Deixamos o link AQUI.

5) Estados e Municípios podem regulamentar a prática do homeschooling

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Em vista da decisão do STF exigindo a regulamentação estatal para a prática do homeschooling, fica agora a grande dúvida: quem deve fazer essa regulamentação.

A resposta mais comum e intuitiva é: o Congresso Nacional. Não há dúvida de que ele pode fazer essa regulamentação. Mas não é o único órgão.

Com efeito, nossa Constituição fixa, no art. 24, IX, que educação ensino são temas de competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal.

Nesse caso, cabe à União, por meio do Congresso Nacional, fixar as normas gerais aplicáveis a todos os entes (§ 1º do art. 24). No tocante às normas específicas, cada ente publica as regras aplicáveis ao seu âmbito de competência (§ 2º do art. 24).

Os municípios, embora não sejam mencionados no art. 24, também podem fixar normas específicas para seu espaço de atribuições, por força do art. 30, I e II.

Ocorre que, caso a União permaneça silente e omissa em fixar as regras gerais (situação atual, em relação ao ensino domiciliar), os Estados e o Distrito Federal podem legislar sobre toda a matéria (§ 3º do art. 24), visto que a União não pode por sua omissão impedir os demais entes de exercer suas atribuições.

Embora haja debate na doutrina, filio-me à corrente que entende que igual poder caberá aos municípios, caso tanto a União como o respectivo Estado quedem omissos.

Caso Estados, DF ou municípios legislem sobre o tema, e após a União venha a tratar do assunto, a lei superveniente da União suspenderá a eficácia das regras editadas pelos demais entes no tocante às normas gerais (§ 4º do art. 24).

Portanto, hoje, em vista do silêncio da União, é possível a quaisquer dos entes federativos regulamentar o ensino domiciliar dentro de seu âmbito de atribuições sobre a matéria.

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