"Acho que em qualquer época eu teria amado a liberdade; mas na época em que vivemos, sinto-me propenso a idolatrá-la"
(Tocqueville)

Ativismo judicial é denunciado em evento na Câmara Paulistana

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No último dia 4 de agosto, o Salão Nobre da Câmara de Vereadores de São Paulo sediou importante evento que tratou do tema da democracia e dos riscos causados pelo ativismo judicial.

O ato foi convocado pelo combativo vereador paulistano Fernando Holiday, com foco inicial no PL do Nascituro, proposto pelo mesmo membro do legislativo municipal. Todavia, a discussão acabou abordando vários outros temas correlatos de inegável importância para o debate público nacional, como a ADPF 442 que pretende reduzir a proteção jurídica da vida humana intrauterina, legalizando o aborto em qualquer caso até a 12ª semana; o projeto de lei da Câmara do Deputados 4754/16, que tipifica como crime de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal a usurpação de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo; a origem do financiamento de ONGs abortistas; a manipulação ideológica de dados sobre aborto; e a proteção da vida humana desde a concepção.

Ativismo judicial e seus perigos para a democracia

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Sobre o perigo que o ativismo judicial implica para o regime democrático, escrevemos em nosso post sobre democracia, especificamente ao tratar de um de seus elementos essenciais: o voto igualitário. Lá dissemos:

[a exigência do] voto igualitário também patenteia um dos grandes problemas que a democracia sofre hoje: a transferência autocrática de poderes para burocratas do governo ou para cortes de justiça.

De fato, tem sido corriqueiro o esvaziamento desta prerrogativa popular por meio da avocação de poderes por órgãos constituídos por membros não eleitos. Percebendo que o povo de modo geral tem opiniões diversas dos burocratas e juízes politicamente indicados, esses têm assumido para si decisões que deveriam pertencer ao povo, ao invés de se limitarem a aplicar as regras criadas pelos legítimos detentores do poder.

E concluímos com uma analogia que reputamos bastante ilustrativa:

Ao agir dessa forma, eles esvaziam o voto igualitário, porque o peso dado à própria opinião acaba sendo esmagadoramente maior que à dos cidadãos em geral.

Frise-se que a democracia é uma espécie de justiça distributiva. Define a quantidade de poder decisório que se distribui a cada um na sociedade. Quando um órgão não eleito assume autocraticamente uma atribuição decisória, ele está redistribuindo injustamente aquele primeiro arranjo, concentrando poder.

Pode-se fazer um paralelo e dizer que os burocratas do governo e as cortes de justiça têm funcionado para a democracia mais ou menos como o BNDES para a economia (…). Economicamente, o governo arrecada parcelas de dinheiro relativamente pequenas de todas as pessoas mediante tributos; depois os concentra em grandes conglomerados financeiros – os “campeões nacionais” – por meio de empréstimos subsidiados (ou seja, aqueles em que parte dos juros são pagos com o dinheiro dos contribuintes). Do ponto de vista da democracia, os burocratas e juízes politicamente indicados retiram a pequena parcela de poder de influência de cada cidadão e concentra uma enorme quantidade de poder decisório sobre si próprios.

Também tratamos do papel das Supremas Cortes, em outro post, no qual registramos:

O que se espera de uma Suprema Corte não é que ela governe um país. Enquanto órgão composto por burocratas não eleitos, sem voto, é inaceitável que um Tribunal de Cúpula se arvore no governo do país e passe a buscar substituir os representantes eleitos, tomando decisões por motivos de conveniência e oportunidade política, ao invés de argumentos sobre sua constitucionalidade.

De fato, o papel de uma Suprema Corte é manter as decisões de governo dentro dos limites normativos da Constituição, anulando-as quando os extrapolam. Todavia, dentro desses limites a população, diretamente ou por seus representantes eleitos, é a senhora da decisão.

Utiliza-se em teoria jurídica constantemente a analogia da moldura de um quadro. A Constituição serve com uma moldura dentro da qual a população pinta e colore o desenho de acordo com o que entende mais conveniente e oportuno. Apenas quando as pinceladas tingem fora da moldura cabe ao STF entrar em cena e anular o ponto que transbordou os limites da constitucionalidade.

E ainda:

Em ciência política é comum se falar de constituições outorgadas quando elas são impostas pelo detentor do poder político, sem consulta à população. Ele se auto-atribui o poder constitucional. Fala-se, por outro lado, em constituições democráticas quando elas são deliberadas por assembleias legitimamente constituídas pelo povo e permanecem durante sua elaboração abertas à participação popular.

Pois bem. É possível fazer um paralelo: quando o STF se auto-atribui um poder que a Constituição não lhe concedeu, decidindo sobre matérias da alçada de outros Poderes, esse é um poder outorgado. Ives Gandra da Silva Martins fala em “auto-outorga” pelo STF. Ele se auto-atribui a competência para fazer escolhas políticas dentro do quadro constitucional, ao invés de se limitar a impedir que esse quadro seja extravasado.

Pois bem, façamos um rápido briefing sobre os temas de cada uma das palestras realizadas durante o evento.

Fernando Holiday: o PL do Nascituro

Holiday - Ativismo Judicial

O vereador Fernando Holiday concentrou sua fala no “PL do Nascituro“, projeto de lei de sua autoria, assinado por outros 9 membros do legislativo da cidade de vários partidos diferentes.

A iniciativa visa instituir, no calendário de Comemorações Oficiais do Município, o Dia do Nascituro, na data de 9 de maio de cada ano. Em entrevista concedida, o parlamentar paulistano afirmou que a escolha decorreu do fato de que o primeiro dia das mães da história caiu nessa data.

O projeto ainda estabelece que, no Dia do Nascituro, o Município poderá divulgar o evento e promover palestras, seminários e demais eventos alusivos à data nas escolas, nas associações de pais e professores e nas demais entidades da sociedade civil organizada do Município, podendo buscar a colaboração de entidades que tenham por objetivo lutar pelo direito à vida dos nascituros.

Também prevê expressamente que as escolas da rede pública e privada do Município serão incentivadas a abordarem, junto aos seus alunos, o tema do direito do nascituro à vida em palestras, trabalhos escolares e atividades similares.

Kim Kataguiri: ativismo judicial e direito à vida do nascituro

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Kim Kataguiri focou, inicialmente, no problema do ativismo judicial. Ele lembrou que há uma tentativa abusiva de aprovar o aborto via Poder Judiciário exatamente em razão de os promotores da agenda abortista saberem que parcela majoritária da sociedade é contrária ao aborto, o que acaba se refletindo na postura do Congresso Nacional.

Após ele buscou enfrentar um a um os argumentos mais comumente expostos para defesa da descriminalização do aborto. Tratamos de alguns desses temas em nosso postPrecisamos falar de aborto, mas antes há 6 coisas que você precisa saber. A fala de Kim Kataguiri é bastante interessante, podendo ser conferida neste linkentre os minutos 13 a 25.

Em entrevista concedida ao final do evento ele salientou que há a ideia de organizar uma manifestação em favor da proteção jurídica da vida humana intrauterina, bem como defendeu a importância do evento ao estimular a criação de políticas públicas para mães em situação desfavorável, de modo a lutar pelas condições dessas crianças que muitas vezes nascem em realidades precárias e precisam do auxílio da sociedade para conseguir viver dignamente.

Drª. Marília Siqueira: o início da vida na concepção e a condição de pessoa humana do feto

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Drª Marília Siqueira é formada em Medicina pela Universidade Federal de São Paulo, sendo médica especialista em ginecologia e obstetrícia pela Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia e sócia efetiva da Associação Paulista de Medicina, além de Membro do Conselho Consultivo da Sociedade Brasileira de Medicina de Família. Tem experiência na área de Medicina, atuando principalmente nos temas de gravidez, violência e família.

Em sua fala ela pormenorizou por que, do ponto de vista médico, é possível apontar o início da vida humana no momento da concepção e como se dá o desenvolvimento da pessoa durante seu desenvolvimento intrauterino.

Ela também falou dos problemas clínicos causados pela prática do aborto.

Você pode conferir neste link, entre os minutos 26 e 60.

Rodrigo Pedroso: PL 4754/16

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Rodrigo Pedroso retomou o tema do ativismo judicial, abordando especificamente a ADPF 442 (por meio da qual o partido de extrema-esquerda PSOL requer que o STF legisle sobre a questão do aborto, retirando a proteção jurídico-penal da vida intrauterina) e o PL 4754/16, o qual esclarece que é crime de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal a usurpação de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo.

Ele disse que a ADPF só poderá ser julgada procedente se o STF “rasgar a Constituição” e, em entrevista, salientou que o mencionado PL pode ser uma forma interessante de barrar tais abusos pela Suprema Corte, devendo ser apoiado.

Marlon Derosa: de onde vem o dinheiro e o poder do lobby abortista

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Marlon Derosa focou sua apresentação no enorme poder financeiro dos grupos abortistas e na origem de seu financiamento.

Parte de suas conclusões podem ser verificadas em duas postagens feitas por ele no site Estudos Nacionais. O primeiro post intitula-se “18 milhões de dólares para legalizar o aborto no Supremo“. Enquanto o segundo leva o seguinte título: “STF receberá organização criminosa internacional em audiência sobre o aborto“.

Sua excelente e breve entrevista ao final do evento pode ser conferida aqui.

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