"Acho que em qualquer época eu teria amado a liberdade; mas na época em que vivemos, sinto-me propenso a idolatrá-la"
(Tocqueville)

Associação “MP Pró-Sociedade” lança comunicado com pesadas críticas à decisão de Marco Aurélio

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A entidade “MP Pró-Sociedade”, formada por membros de vários ramos do Ministério Público brasileiro, lançou ontem um comunicado à sociedade, em que tece fortes críticas à esdrúxula decisão liminar do ministro Marco Aurélio impedindo a prisão após condenação em segunda instância.

Sobre o tema da possibilidade de execução provisória da pena após condenação em segunda instância, indicamos o seguinte artigo de nosso site: “6 Coisas que você tem de saber sobre a prisão em 2ª instância“.

Pois bem, no documento, os membros da associação ressaltam, com base nos artigos da Constituição que estabelecem a moldura jurídica do STF e do Poder Judiciário como um todo, que:

o Pleno do STF é o órgão máximo, o que ele decide tem que ser aplicado, sob pena de violação explícita da ordem jurídica pelos Ministros e/ou Turma dessa Corte. Nesse contexto institucional, fixada a uniformização da jurisprudência pelo STF, nenhum tribunal, nem mesmo a mais alta Corte, seja por Ministros individualmente, seja por suas Turmas isoladas, pode alegar que “a decisão vale apenas para o processo em questão”, a pretexto de afastar a aplicação da jurisprudência uniformizada do Plenário, sob pena de se degradar inescusavelmente a ordem Constitucional, cuja preservação depende, por exemplo, do cumprimento dos artigos 926 e 927 do Código de Processo Civil”.

Logo, concluem que “os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente, ou seja, os tribunais não devem permitir divergências internas sobre questões jurídicas idênticas, porque desembargadores e ministros integram um sistema.”

No tocante à prisão em segunda instância, o documento ressalta que o Plenário da Corte já definiu precedente admitindo a medida.

Com efeito, segundo registramos em nosso post sobre o tema: “O STF voltou a admitir a prisão em segunda instância no julgamento do Habeas Corpus 126.292, em 17 de fevereiro de 2016, por 7 votos a 4. Em julgamento dos embargos de declaração do julgado, o STF manteve novamente a posição. (…) Mais tarde, em outubro de 2016, o Supremo Tribunal Federal, dessa vez por 6 votos a 5 (Ministro Dias Toffoli mudou seu posicionamento), indeferiu liminar nas Ações Diretas de Constitucionalidade 43 e 44, reafirmando o entendimento supra. (…) Por fim, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 964.246, analisado sob a sistemática de Repercussão Geral, sendo assim um precedente vinculanteem 11 de novembro de 2016, novamente por 6 votos a 5, a Suprema Corte reiterou a admissão da execução provisória da pena após condenação em segunda instância.”

Saliente-se que não houve desde então qualquer modificação normativa ou social que dê motivo à revisão do entendimento. A composição do STF também permaneceu quase inalterada. Desse modo é possível concluir que não há qualquer justificativa jurídica para a decisão proferida, tratando-se de mera resistência do ministro em aceitar que seu entendimento foi derrotado no Plenário, e não atende aos justos e razoáveis clamores da sociedade demonstrados nos últimos anos, inclusive nos pleitos eleitorais.

A decisão do ministro Marco Aurélio foi muito mais um ato de militância do que de exercício racional da jurisdição.

O comunicado à sociedade ressalta a obrigatoriedade de o precedente do Pleno ser seguido pelos demais integrantes da Casa ou pelos órgãos fracionários: “o dever de estabilidade está adstrito coerentemente com dever de respeito aos precedentes já firmados (…). A quebra da unidade do direito, sem adequada fundamentação, resulta ativismo judicial pernicioso e arbitrário, principalmente quando desembargadores ou ministros vencidos, não aplicam as decisões firmadas pelo Plenário.”

Conclui o documento, registrando que a decisão colocou em risco a sociedade brasileira. De fato, “o desrespeito às decisões do referido colegiado quebra a ordem jurídica e ameaça gravemente o Estado de Direito, sobretudo mesmo quando já se encontrava pautada no Supremo Federal a citada matéria, colocando a liminar de hoje, em risco a sociedade ante a iminência de liberação de aproximadamente 150 mil presos em execução provisória no Brasil“.

O inteiro teor do comunicado está disponível no seguinte linkComunicado-MP-Pró-Sociedade-sobre-Prisão-em-2ª-Instância

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