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“Estou amordaçada pelo Conselho Federal de Psicologia. Eu não posso apoiar voluntariamente os que desejam deixar atração que tem pelo mesmo sexo”, afirmou, em 2009, a psicóloga Rozângela Alves Justino, autora da ação que pede a suspensão de norma do colegiado que proíbe o tratamento e cura para pacientes homossexuais . A profissional, ao lado de outros apoiadores da chamada terapia de reversão sexual, obteve liminar favorável ao tratamento.

Veja vídeo da psicóloga, publicado em 2014.

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Rozângela foi impedida em 2009 pelo Conselho Federal de Psicologia de oferecer terapia que prometia curar homossexualidade masculina e feminina. Presbiteriana e dona de uma entidade descrita como associação de “apoio ao ser humano constituída segundo os princípios cristãos”, ela foi punida pelo colegiado após representação de duas pessoas no Conselho Regional de Psicologia do Rio.

A psicóloga moveu ação para suspender a Resolução de 1999 do Conselho Federal de Psicologia, que prevê que “os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas, nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados”. Ela foi punida em 2009 justamente com base nesta norma.

Em coletiva à imprensa, à época de seu julgamento no Conselho, Rozângela afirmou que estava sendo “amordaçada” pelo colegiado e que não pode mais “apoiar voluntariamente os que desejam deixar atração que tem pelo mesmo sexo”.

Em vídeo publicado no Youtube, em 2014, a psicóloga afirmou que a resolução do Conselho Federal de Psicologia que proíbe o tratamento de reversão de sexualidade é uma “ação discriminatória, preconceituosa, nazista”. “Eu vejo que estou sendo discriminada por isso e acusada injustamente. Sempre tive afeição muito grande pelas pessoas que vivenciam a homossexualidade”, afirmou.

Ela ainda afirmou a necessidade de “garantir o direito de pessoas de deixar a homossexualidade”. “É um direito humano e constitucional, esse grupo faz parte da minoria das minorias”. A reportagem entrou em contato com a psicóloga, que ainda não se manifestou. 

Conselho

O Conselho Federal de Psicologia manifestou-se sobre o caso: “A Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal acatou parcialmente o pedido liminar numa ação popular contra a Resolução 01/99 do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que orienta os profissionais da área a atuar nas questões relativas à orientação sexual. A decisão liminar, proferida nesta sexta-feira (15/9), abre a perigosa possibilidade de uso de terapias de reversão sexual. A ação foi movida por um grupo de psicólogas (os) defensores dessa prática, que representa uma violação dos direitos humanos e não tem qualquer embasamento científico”, diz nota da entidade.

“Na audiência de justificativa prévia para análise do pedido de liminar, o Conselho Federal de Psicologia se posicionou contrário à ação, apresentando evidências jurídicas, científicas e técnicas que refutavam o pedido liminar. Os representantes do CFP destacaram que a homossexualidade não é considerada patologia, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) - entendimento reconhecimento internacionalmente. Também alertaram que as terapias de reversão sexual não têm resolutividade, como apontam estudos feitos pelas comunidades científicas nacional e internacional, além de provocarem sequelas e agravos ao sofrimento psíquico”.

“O CFP lembrou, ainda, os impactos positivos que a Resolução 01/99 produz no enfrentamento aos preconceitos e na proteção dos direitos da população LGBT no contexto social brasileiro, que apresenta altos índices de violência e mortes por LGBTfobia. Demonstrou, também, que não há qualquer cerceamento da liberdade profissional e de pesquisas na área de sexualidade decorrentes dos pressupostos da resolução”.

“A decisão liminar do juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho mantém a integralidade do texto da Resolução 01/99, mas determina que o CFP a interprete de modo a não proibir que psicólogas (os) façam  atendimento buscando reorientação sexual. Ressalta, ainda, o caráter reservado do atendimento e veda a propaganda e a publicidade”.

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