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História

Apostar no resultado do conclave já rendeu excomunhão

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Em 1591, o papa Gregório XIV proibiu as apostas nos Estados Pontifícios e puniu com a excomunhão qualquer católico que apostasse no resultado de um conclave (Foto: Wikimedia Commons)

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Se hoje as bets são mania mundial, o hábito de empenhar dinheiro e sonhar com grandes lucros na tentativa de prever o resultado de algum evento esportivo ou político é bem mais antigo. No caso dos conclaves, a mania chegou ao ponto de um papa ter de proibir os católicos de apostar em quem seria o próximo papa, punindo a prática com a excomunhão.

O historiador Frederic J. Baumgartner, autor de Behind Locked Doors: A History of the Papal Elections, diz que a evidência mais antiga de apostas em eleições papais data de 1503, mas acrescenta que elas já existiam muito antes disso. Além do nome do futuro papa, as apostas também envolviam a duração do conclave, e há casos comprovados de apostadores que usavam informação privilegiada para ganhar dinheiro. Em 1591, o papa Gregório XIV proibiu as apostas nos Estados Pontifícios (o território governado diretamente pelos papas até meados do século 19) e puniu com a excomunhão qualquer católico que apostasse no resultado de um conclave, na duração de um pontificado ou na criação de cardeais – outras modalidades que haviam caído no gosto da população. Isso, no entanto, não impediu os italianos de seguir apostando, a ponto de a mania ter sido assunto de reportagem no New York Times; até a loteria oficial do governo italiano promoveu apostas sobre a data da morte do papa Leão XIII, que caiu doente em 3 de julho de 1903 e morreu no dia 20.

A proibição, no entanto, não está mais em vigor. Segundo o canonista Ed Peters, consultor do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica, a promulgação de um novo Código de Direito Canônico, em 1918, aboliu todo um conjunto de leis antigas chamado Ius Decretalium, e no qual estava incluída a bula de Gregório XIV contra as apostas. Nem o Código de 1918, nem o de 1983, que o substituiu, fazem referência a apostas sobre conclaves. Mas o Catecismo da Igreja Católica faz uma advertência sobre essa prática, em seu capítulo sobre o sétimo mandamento (“não furtar”):

2413. Os jogos de azar (jogo de cartas, etc.) e as apostas não são, em si mesmos, contrários à justiça. Mas tornam-se moralmente inaceitáveis, quando privam a pessoa do que lhe é necessário para as suas necessidades e as de outrem. A paixão do jogo pode tornar-se uma grave servidão. Apostar injustamente ou trapacear nos jogos constitui matéria grave, a menos que o prejuízo causado seja tão leve que quem o sofre não possa razoavelmente considerá-lo significativo.”

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