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"Lei de Modernização Trabalhista"

Congresso da Argentina aprova reforma trabalhista em nova vitória para o governo Milei

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Senadores da base governista comemorando a aprovação da reforma trabalhista de Milei. (Foto: Charly Diaz Azcue/Senado de Argentina/EFE )

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O Senado da Argentina aprovou na noite desta sexta-feira (27), após ampla discussão e protestos de sindicatos do lado de fora do Congresso, a reforma trabalhista apresentada pelo governo do presidente Javier Milei. A proposta foi aprovada com 42 votos favoráveis, 28 contrários e duas abstenções, convertendo-se em lei após já ter sido discutida e aprovada na Câmara dos Deputados.

A votação desta sexta ocorreu em meio a um forte esquema de segurança no entorno do Parlamento argentino, onde centrais sindicais organizaram manifestações contra o projeto. A aprovação consolida mais uma vitória política de Milei no Congresso, já que mais cedo seu governo também conseguiu aprovar a lei que reduz a maioridade penal para 14 anos.

Os 42 votos favoráveis vieram de senadores do partido de Milei, o La Libertad Avanza, da União Cívica Radical (UCR), do PRO, partido do ex-presidente Mauricio Macri, e de outros blocos provinciais. Os 28 votos contrários foram de senadores do peronismo e do kirchnerismo. Houve duas abstenções.

Durante a discussão do projeto, os senadores que apoiaram o governo afirmaram que a reforma reduz a burocracia, dá mais segurança jurídica às empresas e pode estimular novas contratações com carteira assinada. Por sua vez, a oposição kirchnerista e peronista afirmou que a reforma reduz direitos trabalhistas e enfraquece a proteção ao empregado nas relações com as empresas.

Com a aprovação no Senado, o texto está definitivamente sancionado pelo Congresso argentino e segue agora para promulgação pelo Poder Executivo. Centrais sindicais já indicaram que podem recorrer à Justiça para contestar a aplicação da nova lei.

Milei classificou a aprovação como "histórica" em publicação feita no X momentos após a votação no Senado.

Entenda o que muda com a nova reforma trabalhista

A nova lei aprovada pelo Congresso argentino promove alterações amplas nas regras que regem as relações de trabalho no país. Com a reforma, o governo Milei pretende reduzir a informalidade, incentivar contratações e diminuir disputas judiciais entre empregados e empresas.

Uma das principais mudanças envolve as indenizações por demissão. A partir de agora, o valor será calculado com base apenas no salário principal do trabalhador. Itens como bônus, gorjetas e o 13º salário deixam de entrar na conta. A lei também estabelece um limite máximo para o cálculo, que não poderá ultrapassar três vezes o salário médio da categoria profissional.

Outra novidade é a criação do Fundo de Assistência Trabalhista (FAL, na sigla em espanhol) – quase similar ao FGTS no Brasil. As empresas que atuam na Argentina passarão a depositar mensalmente um percentual da folha em uma conta específica destinada ao pagamento de indenizações. Para grandes empresas, a contribuição será de 1%; para pequenas e médias, 2,5%. Se o valor acumulado não for suficiente para cobrir a indenização, o empregador deverá pagar a diferença.

A jornada de trabalho também pode mudar. A lei permite turnos de até 12 horas por dia, desde que sejam respeitadas 12 horas mínimas de descanso entre um turno e outro. Além disso, cria o sistema de banco de horas, que possibilita compensar horas extras com folgas, em vez de pagamento adicional imediato.

As férias poderão ser divididas em períodos menores, desde que cada parte tenha ao menos sete dias. A lista de serviços considerados essenciais foi ampliada, o que significa que determinados setores deverão manter parte do funcionamento mesmo durante greves.

No campo judicial, a reforma estabelece um teto para os honorários de advogados e peritos em ações trabalhistas. Pela nova regra, as despesas do processo não poderão ultrapassar 25% do valor da condenação, medida que, segundo o governo, busca reduzir o número de ações judiciais.

O texto também cria incentivos fiscais para estimular a formalização de trabalhadores que hoje atuam sem registro, reduzindo encargos para empresas que contratarem novos empregados dentro das regras da lei.

Em relação aos sindicatos, a reforma mantém a contribuição sindical obrigatória por dois anos, com limite de até 2% do salário mensal do trabalhador. Após esse período, a cobrança deixa de ser compulsória. A lei também estabelece que acordos firmados diretamente entre empresas e trabalhadores - por empresa ou por região - terão prioridade sobre convenções coletivas gerais da categoria. Na prática, isso reduz o poder dos sindicatos nacionais nas negociações.

A nova lei entrará em vigor após a promulgação pelo presidente Milei e a publicação no Diário Oficial.

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