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Foi a primeira sentença conjunta pelo crime de sedição proferida no país relacionada às manifestações por democracia do ano passado
Foi a primeira sentença conjunta pelo crime de sedição proferida no país relacionada às manifestações por democracia do ano passado| Foto: EFE/Ernesto Mastrascusa

A Justiça de Cuba condenou por sedição, nesta segunda-feira (14), 20 manifestantes que participaram dos protestos antigovernamentais de 11 de julho do ano passado - incluindo cinco menores - a entre cinco anos de limitação de liberdade e 20 anos de prisão, informaram os ativistas.

Esta decisão do Tribunal Provincial de Holguín é, como explicou à Agência Efe a ativista do 11J Salomé García Bacalao, a primeira sentença conjunta pelo crime de sedição proferida no país como resultado das manifestações de julho de 2021.

Os 15 adultos condenados, na sua maioria homens entre 18 e 59 anos, receberam penas de prisão abaixo do pedido pela acusação. Nenhum réu foi considerado inocente.

Dois foram condenados a 20 anos de prisão, três a 18 anos, dois a 17, um a 15, dois a 14, dois a 12 e dois a sete. Além disso, um jovem de 18 anos foi condenado a 5 anos de “trabalho correcional sem internamento”.

Os cinco menores - quatro de 17 anos e um de 16 -, para os quais a acusação pediu entre 15 e 18 anos de prisão, foram condenados a “cinco anos com limitação de liberdade”.

A idade mínima de prisão em Cuba é de 16 anos, mas os jovens de 16 e 17 anos podem receber uma redução de até metade da pena.

Na sentença não aparece Yasmani Crespo, que foi incluído nos autos e não compareceu ao julgamento, de acordo com Salomé García. Há especulações de que ele pode ter deixado o país.

Alguns ativistas denunciaram que vários dos condenados foram levados diretamente para a prisão após a leitura da decisão, apesar da sentença estabelecer que eles poderiam ser libertados sob fiança enquanto aguardam recurso.

A Justiça cubana não divulgou publicamente essas sentenças e a mídia oficial não noticiou a decisão.

Ativistas e ONGs denunciaram falta de garantias, fabricação de provas e penas excessivas nesses processos em torno dos maiores protestos antigovernamentais em décadas.

Também apontaram a utilização do crime de sedição nos julgamentos dos manifestantes do 11J, devido à sua conotação política e provas ambíguas.

A Procuradoria-Geral de Cuba argumentou recentemente que optou por denunciar sedição em alguns casos devido ao “nível de violência demonstrado no vandalismo” e “de forma tumultuada” havia o “propósito deliberado de subverter a ordem constitucional” e, como resultado, a “grave perturbação da ordem pública”.

Alegou também que se verificou nos julgamentos o “cumprimento dos direitos e garantias constitucionais do devido processo”, apesar da “manipulação” que “pretende acusar Cuba de violações dos direitos humanos”.

Cuba informou que foram processadas 790 pessoas por atos relevantes relacionados aos protestos de 11 de julho, das quais 55 têm entre 16 e 17 anos. Outros 27 são menores de 16 anos, aos quais foram aplicadas medidas alternativas por não terem atingido a idade mínima penal.

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