A Espanha defendeu nesta terça-feira (5) na ONU não caber na legislação do país a investigação penal de crimes cometidos durante a guerra civil e o franquismo, por se tratarem de delitos já prescritos, além de terem sido absolvidos pela Lei de Anistia de 1977.
Uma delegação liderada pela embaixadora espanhola nas Nações Unidas em Genebra, Ana Menéndez, apresentou hoje ao Comitê da ONU de Desaparições Forçadas o relatório que avaliou o cumprimento da Convenção Internacional sobre o tema, que entrou em vigor no país em dezembro de 2010.
"Só 40 países ratificaram essa Convenção, o que ressalta o exemplo de nosso compromisso com a questão do desaparecimento forçado",valorizou o diplomata.
O desaparecimento forçado é considerado nos padrões internacionais crime contra a humanidade,e por isso não prescreve nunca. A Espanha introduziu em seu Código Penal a definição em 2003.
No entanto, o procurador espanhol José Luis Vianda esclareceu aos membros do comitê que, embora o artigo 131 do Código Penal estabeleça a "imprescritibilidade" dos crimes contra a humanidade, isto se refere aos que foram cometidos a partir da entrada em vigor da medida, ou seja, há dez anos.
"Embora consideremos as desaparições forçadas como um delito contra a humanidade, a legislação não tem efeito retroativo com base no princípio da lei penal mais propícia", explicou.
As acusações de desaparições forçadas ligadas ao franquismo foram todas absolvidas pela Lei de Anistia de 1977, "que extinguiu as responsabilidades penais de todos os crimes de caráter político cometidos durante essa época", por isso que "revogar essa lei teria um ônus maior e não faz sentido em nossa cultura jurídica".
Vianda destacou essa lei (da Anistia) foi "histórica" e "muito importante no início da democracia, já que não só livrou das responsabilidades penais delitos cometidos pelo regime franquista, mas também de organizações da oposição".
Embora seja anterior à Constituição de 1978, a Lei da Anistia na Espanha foi aprovada com um apoio superior a 90% no parlamento eleito democraticamente em 1976.
O advogado explicou que a Espanha definiu em seu Código Penal a figura penal do desaparecimento forçado a partir dos três elementos fundamentais estabelecidos no tratado sobre o tema: "que o delito seja cometido por agentes do Estado ou pessoas que atuem direta ou indiretamente com mandato de autoridades do Estado; que tenha sido uma detenção ilegal ou sequestro e que não se tenha dado notícia do paradeiro da vítima".
Além do relatório apresentado pela delegação espanhola, o comitê também tem acesso a outros elaborados por organizações civis. O juiz aposentado, Baltasar Garzón, que representa uma delas, disse em um encontro com a imprensa ontem que o número de desaparecidos (não combatentes) na Espanha oscilou entre 136 mil e 152 mil no período de 1936 a 1951.
Por parte do Estado espanhol, segundo ele "não existe, após 75 anos, nenhum documento, nenhum estudo, nenhum impulso oficial" para conhecer o número exato de vítimas, criticou.



