
Um tribunal superior argentino concedeu nesta quinta-feira (18) liberdade a um grupo de ex-repressores do último regime militar (1976-83), entre os quais o célebre ex-capitão da Marinha Alfredo Astiz, conhecido como "anjo loiro".
Astiz, que durante a ditadura se infiltrou entre mães de desaparecidos políticos, é acusado do assassinato de duas freiras francesas e uma estudante sueca, além de dezenas de argentinos, e está em prisão preventiva desde 2001. Condenado à prisão perpétua à revelia na França, ele é requerido por violações aos direitos humanos em tribunais na Itália, Alemanha e Suécia.
Outro beneficiário da medida é Jorge "Tigre" Acosta, que, junto com outros 11 oficiais da Marinha prestes a serem libertados, era acusado do seqüestro de bebês, torturas e assassinatos, foi um dos criadores dos "vôos da morte" (vôos sobre o rio da Prata ou o mar, desde os quais eram jogados os prisioneiros, ainda vivos) e está preso de 1998.
Acosta e Astiz eram as "estrelas" da ESMA, o maior campo de concentração argentino. Ali foram torturadas e assassinadas 5 mil pessoas. Menos de 150 sobreviveram. Taty Almeida, liderança das Mães da Praça de Mayo-Linha Fundadora, declarou indignada: "É uma bofetada, vergonha. Veja só que presente de Natal nos dão!"
Milhares de pessoas morreram ou desapareceram durante a repressão a grupos de esquerda no regime militar.
Justiça
Os analistas admitem que a aplicação da lei é correta. No entanto, sustentam que a lerdeza da Justiça causou a situação na qual os ex-torturadores recuperarão a liberdade. Para sair da prisão, eles deverão pagar uma fiança, apresentar avalistas e a garantia de que não fugirão da Justiça. Além de Astiz e Acosta também poderão ser liberados os ex-oficiais da Marinha Raúl Scheller, Juan Carlos Rolón, Jorge Rádice, Raúl González, Ernesto Weber, Antonio Pernías, Victor Cardo, Alberto González e Néstor Savio.
Fontes judiciais disseram que a medida beneficia suspeitos de crimes de lesa-humanidade que já passaram mais de dois anos presos sem sentença definitiva. A segunda turma da Câmara de Cassação Penal deve efetivar a decisão assim que for estabelecido o valor das fianças.







