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Revés para os sindicatos

Justiça argentina restabelece trechos da reforma trabalhista de Milei

O presidente da Argentina, Javier Milei (Foto: EFE/ Octavio Guzmán)

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A Câmara Nacional de Apelações do Trabalho da Argentina revogou uma medida cautelar nesta quinta-feira (23) que previa a suspensão de uma parte significativa da reforma trabalhista aprovada pelo Congresso em fevereiro passado e defendida pelo Poder Executivo, em resposta a um pedido do governo de Javier Milei.

A decisão foi anunciada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que, juntamente ao Ministério do Capital Humano, havia apresentado um recurso para restabelecer a reforma trabalhista em sua totalidade.

"A validade de todos os artigos que haviam sido suspensos em um ato de extrema gravidade institucional está agora restabelecida", afirmou a Procuradoria-Geral da Fazenda em um comunicado à imprensa, enfatizando que a decisão desta quinta-feira faz parte de um processo legal mais amplo que ainda está em andamento e que também incluiu a apresentação de um recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.

A 63ª Vara do Trabalho havia concedido uma liminar solicitada pela principal central sindical da Argentina, a Confederação Geral do Trabalho (CGT), em 30 de março para suspender a implementação de 82 dos 218 artigos da lei aprovada no Congresso.

Desde então, o governo Milei tem questionado a legitimidade da CGT para ajuizar a ação e a competência do Tribunal do Trabalho para atuar no caso, argumentando que se trata de uma questão que deveria ser tratada pelo Tribunal Administrativo Federal.

"O Governo Nacional trabalhou incansavelmente, adotando todas as medidas legais e institucionais necessárias, para garantir a implementação de uma reforma que passou pelo devido processo de debate, sanção e promulgação, e que visa acabar com um sistema arcaico, de mais de 50 anos, que fracassou e deixou milhões de argentinos no setor informal", afirmou a Procuradoria-Geral da Fazenda.

Entre os 82 artigos derrubados pela decisão inicial estão aqueles que limitam o direito à greve, estabelecem restrições à realização de assembleias e autorizam sanções contra a conduta sindical, incluindo a cassação do estatuto jurídico dos sindicatos.

O juiz também suspendeu os artigos que afetam o direito à negociação coletiva e que introduzem alterações nos períodos de experiência, no cálculo da antiguidade e na indenização por demissão.

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