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Um juiz do trabalho concedeu uma medida cautelar nesta segunda-feira (30), em uma ação apresentada pela Confederação Geral do Trabalho (CGT), a maior central sindical da Argentina, para suspender a aplicação de 82 dos 218 artigos da reforma trabalhista impulsionada pelo governo do presidente Javier Milei, aprovada em fevereiro pelo Congresso.
O juiz Raúl Ojeda considerou que existem indícios de regressividade em matéria trabalhista, possível violação de princípios constitucionais e risco de danos irreparáveis ao decidir pela suspensão provisória de artigos que introduzem mudanças substanciais no regime trabalhista argentino.
Com a liminar, dezenas de artigos ficam temporariamente sem efeito, até que o mérito da questão seja julgado. O governo pode recorrer à Câmara do Trabalho para tentar reverter a decisão.
Quais artigos da reforma trabalhista foram derrubados pela Justiça?
Entre as mudanças inauguradas pela reforma trabalhista que foram derrubadas provisoriamente estão aquelas que limitam o direito de greve; que flexibilizam a jornada de trabalho para até 12 horas, com possibilidade de compensação; e que reduzem o valor das indenizações por demissão.
O juiz ainda suspendeu artigos que alteram as regras de negociação coletiva, que introduzem mudanças nos períodos de experiência, no cálculo dos anos de antiguidade, a transferência do tribunal do trabalho para a cidade de Buenos Aires e a revogação da lei de trabalho remoto.
O magistrado responsável pelo caso - que foi assessor para assuntos legislativos do ex-ministro do Trabalho, Carlos Tomada, durante os governos Kirchner - reconheceu a central sindical como a representante coletiva de toda a classe trabalhadora argentina no processo.
Ao justificar a urgência da decisão, o juiz do trabalho argumentou que há um “perigo" na demora do julgamento para o trabalhador por envolver ameaças de "danos irreparáveis" até a análise do mérito do caso, que pode resultar na declaração de inconstitucionalidade da reforma.
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