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Liminar

Tribunal da Argentina suspende norma de Milei que mudou regras para greves

Terminal de ônibus vazio em Buenos Aires, durante paralisação de 24 horas de trabalhadores do setor no início de maio (Foto: EFE/Juan Roncoroni)

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O Juizado Nacional do Trabalho nº 3 da Argentina suspendeu nesta segunda-feira (2) um trecho de um decreto assinado em maio pelo presidente Javier Milei, que modificou as regras para greves no país.

Segundo informações da Agência EFE, a liminar do tribunal foi emitida a pedido da Associação de Trabalhadores do Estado (ATE) e permanecerá em vigor enquanto a questão tramita na Justiça.

“A edição da norma impugnada poderia violar o exercício de direitos derivados da liberdade sindical”, afirmou a juíza Moira Fullana na decisão. O governo da Argentina ainda não se pronunciou sobre a liminar.

Em maio, Milei publicou um decreto que previa em um dos seus artigos que 50% a 75% dos funcionários de setores da economia “sensíveis” deveriam continuar trabalhando durante greves.

Além disso, ampliou a lista de serviços considerados essenciais, à qual foram adicionados o transporte marítimo e fluvial, serviços de alfândega e imigração e educação em todos os níveis de ensino, e criou a categoria atividades ou serviços de importância transcendental.

Os setores considerados como “atividades transcendentais” pelo governo Milei foram produção de medicamentos e/ou insumos hospitalares, transportes terrestre e subterrâneo, rádio e televisão, atividades industriais, indústria alimentícia, produção e distribuição de materiais de construção, todos os serviços aeroportuários, serviços de logística, mineração, processamento de carnes, correio e distribuição e comercialização de alimentos e bebidas, entre outros.

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