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Juíza do Tribunal Distrital de Osaka negou indenização de 1 milhão de ienes pedida por três casais do mesmo sexo
Juíza do Tribunal Distrital de Osaka negou indenização de 1 milhão de ienes pedida por três casais do mesmo sexo| Foto: Wikimedia Commons

O Tribunal Distrital de Osaka recusou na segunda-feira (20) um pedido de indenização feito por três casais do mesmo sexo, que alegavam ser inconstitucional o não reconhecimento legal do casamento entre pessoas do mesmo sexo no Japão.

Segundo informações da NHK, os casais exigiam uma compensação de 1 milhão de ienes (cerca de R$ 38 mil). A juíza Doi Fumi argumentou que o artigo 24 da Constituição japonesa não prevê o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

A respeito do artigo 14, que estipula que todas as pessoas são iguais perante a lei e que foi a base da ação apresentada em Osaka, Doi descreveu o casamento entre parceiros heterossexuais como “um meio de permitir que a sociedade proteja os casais que se reproduzem e criam filhos”, de acordo com a emissora japonesa.

Entretanto, a juíza disse que o casamento entre pessoas do mesmo sexo é um debate “no qual ainda não se chegou a uma conclusão” e que a interpretação da Constituição sobre o assunto deve ser feita “de forma democrática, levando em consideração as tradições do Japão, o sentimento público e os problemas enfrentados pelos casais e famílias”.

Dessa forma, ainda segundo a NHK, a juíza sugeriu que o Estado “pode violar a Constituição caso não consiga acompanhar as mudanças de valores e continue a proibir o casamento entre pessoas do mesmo sexo”.

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