O Tribunal Distrital de Osaka recusou na segunda-feira (20) um pedido de indenização feito por três casais do mesmo sexo, que alegavam ser inconstitucional o não reconhecimento legal do casamento entre pessoas do mesmo sexo no Japão.
Segundo informações da NHK, os casais exigiam uma compensação de 1 milhão de ienes (cerca de R$ 38 mil). A juíza Doi Fumi argumentou que o artigo 24 da Constituição japonesa não prevê o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
A respeito do artigo 14, que estipula que todas as pessoas são iguais perante a lei e que foi a base da ação apresentada em Osaka, Doi descreveu o casamento entre parceiros heterossexuais como “um meio de permitir que a sociedade proteja os casais que se reproduzem e criam filhos”, de acordo com a emissora japonesa.
Entretanto, a juíza disse que o casamento entre pessoas do mesmo sexo é um debate “no qual ainda não se chegou a uma conclusão” e que a interpretação da Constituição sobre o assunto deve ser feita “de forma democrática, levando em consideração as tradições do Japão, o sentimento público e os problemas enfrentados pelos casais e famílias”.
Dessa forma, ainda segundo a NHK, a juíza sugeriu que o Estado “pode violar a Constituição caso não consiga acompanhar as mudanças de valores e continue a proibir o casamento entre pessoas do mesmo sexo”.
-
Afastar garantias individuais em decisões sigilosas é próprio de regimes autoritários
-
Censura clandestina praticada pelo TSE, se confirmada, é motivo para impeachment
-
“Ações censórias e abusivas da Suprema Corte devem chegar ao conhecimento da sociedade”, defendem especialistas
-
Brasil e Argentina: como andam as relações entre os dois países?
Deixe sua opinião