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O Vaticano vai rever na próxima semana as normas da Igreja sobre abusos sexuais cometidos por padres contra crianças, dobrando o prazo de prescrição dos delitos e introduzindo penalidades para a posse de pornografia infantil, disseram fontes da Igreja Católica na quinta-feira,

As mudanças foram anunciadas no momento em que o papa Bento XVI se esforça para controlar os danos que um escândalo de abusos sexuais nos EUA e vários países europeus - incluindo a Alemanha, o país do papa - causou à imagem da Igreja Católica.

As normas revistas vão, concretamente, converter em normas globais os procedimentos legais sobre casos de abusos, conhecidos como "faculdades especiais", que até agora eram permitidos apenas sob circunstâncias excepcionais.

"As faculdades especiais foram convertidas em lei", disse um funcionário da Igreja bem informado sobre as novas regras, previstas para serem divulgadas na próxima quinta-feira.

O prazo de prescrição de casos de abuso sexual será aumentado dos atuais 10 anos após o 18o aniversário da vítima para 20 - ou seja, as vítimas terão até seus 38 anos de idade para registrar queixas.

Isso é importante porque muitas pessoas que foram abusadas por padres quando eram crianças levam muitos anos depois de adultas para encontrar coragem ou apoio moral e legal para vir a público.

Pelas normas revistas, bispos locais poderão exonerar padres do sacerdócio em casos em que as evidências de abusos sexuais são "claras e graves", sem submeter os padres a julgamentos canônicos (eclesiásticos), normalmente longos e caros. Nesses casos, a Igreja poderá exonerar os padres por decreto.

As modificações são uma atualização do documento Motu Proprio, emitido em 2001 pelo falecido papa João Paulo II para lidar com casos de abuso sexual.

Elas foram redigidas pela Congregação para a Doutrina da Fé, o departamento que o atual papa chefiou durante quase 25 anos, enquanto era cardeal, até ser eleito papa em 2005.

As normas revistas também vão especificar que padres encontrados de posse de pornografia infantil, impressa ou em seus computadores, serão considerados culpados de ofensa grave sujeita a ação disciplinar, mesmo que não tenham abusado de crianças.

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