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Pela Lei Federal 662/1949, o dia 7 de setembro de cada ano é feriado nacional alusivo ao Dia da Pátria. Nesta data, em inúmeras localidades brasileiras, comemoramos o dia escolhido para celebrar o nascimento do Estado brasileiro com desfiles cívicos e paradas militares: crianças de escolas públicas e particulares apresentam fragmentos da cultura e história do Brasil, organizações civis apresentam seu trabalho em prol da sociedade e diversas organizações militares e policiais ocupam a avenida, com seu corpo de praças e oficiais fardados, em formação, apresentando armas e viaturas de guerra.

Para além da discussão se 7 de setembro de 1822 é o grande marco para o surgimento de um Estado nacional brasileiro, temos que, nesta data, a cada ano, somos levados a refletir sobre o Brasil enquanto uma nação, um povo politicamente organizado e compartilhando de uma cultura comum. Contudo, a busca de fatos passados que expliquem essa união do nosso povo em torno de uma constituição política e cultural conduz-nos a pensar sobre o processo de formação do Estado brasileiro, o qual, além de não ter uma data certa de início, apresenta-se sem data prevista de término. A conclusão é de que estamos a construir o Estado no Brasil, em todos os níveis (federal, estadual e municipal) e nas mais diversas áreas (saúde, educação, justiça etc.).

Sob o enfoque específico do processo de formação das instituições públicas de Estado da República Federativa do Brasil e considerando a situação local, nós, paranaenses, poderíamos fomentar a reflexão de que somente em 19 de maio de 2011, ainda que sob o ponto de vista formal, o estado-membro do Paraná conseguiu formar-se completamente, organizando, por completo, seu sistema de Justiça constitucionalmente previsto, ao prover a existência de uma instituição permanente de prestação de assistência jurídica. Ainda tem a obrigação de, segundo o art. 98, §1.º, da ADCT da Constituição da República, estar materialmente prestando esse serviço a todos os paranaenses que dele necessitem até o ano de 2022 – ano de comemoração dos 200 anos da Independência! Hoje, assim como é inadmissível a existência de uma parcela do território nacional alijada do Judiciário, deve ser tido como incompletude política e deficiência democrática possuirmos uma parcela da população despojada do instrumento estatal de acesso à Justiça: a Defensoria Pública.

Desse modo, é a Defensoria Pública paranaense um elemento essencial ao sistema estadual de Justiça, sem o qual, por ser expressão e instrumento do regime democrático, teremos uma Justiça carente de justeza à população. A luta diária que nós travamos para a construção efetiva da Defensoria Pública vem a concretizar, no plano social, o projeto de Estado da Carta Política de 1988, tornando real uma parte do "sonho intenso" cantado no Hino Nacional.

Fernando Redede Rodrigues é defensor público do estado.

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