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Opinião do dia 2

“A imprensa é a vista da Nação”

O pedido de quebra do sigilo telefônico dos jornalistas da Gazeta do Povo Caio Castro Lima, Karlos Kohlbach e Celso Nascimento, e Mari Tortato da Folha de São Paulo, feito pela coligação que apóia a reeleição do governador Roberto Requião, é um flagrante atentado à liberdade de informação.

A Constituição traz essa garantia essencial aos Estados Democráticos de Direito porque protege a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo (art. 220).

A generosa liberdade efetiva-se pelo exercício de três direitos correlatos: a) o direito à informação; b) o direito de se informar; c) o direito a ser informado. Tais direitos são consagrados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos (Paris, 1948) e a Convenção de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (Roma, 1950), além de constituições modernas: Portugal (1976) e Espanha (1978).

A investigação, colheita e difusão de informações de toda índole caracterizam o direito à informação num plano geral, assim como o reconhecem diversas convenções internacionais, garantindo o direito à liberdade de investigação, de opinião e transmissão do pensamento, através de qualquer meio de comunicação.

Como aspectos essenciais da liberdade de informação devem ser compreendidos o direito à notícia e o direito ao fato. A notícia pode ser definida como o vínculo de conhecimento travado entre a pessoa e a realidade.

O direito público ao fato foi realçado pelo diretor da agência France Press, Paul Louis Bret, após o fim das hostilidades da segunda guerra mundial: "entre todos os direitos do povo" – escreveu ele na época – "o direito ao fato é, talvez, o mais essencial".

É importante destacar que não constitui abuso na liberdade de informação o exercício da crítica inspirada no interesse público.

Passados oitenta e seis anos, ainda permanece atual a conferência magistral de Ruy Barbosa (1846-1923) com o sugestivo título: "A imprensa e o dever da verdade". Escrita para chamar a atenção de jornalistas sobre o dever ético da profissão e contribuir com os serviços de assistência social, o imortal brasileiro afirma: "A imprensa é a vista da Nação. Por ela é que a Nação acompanha o que lhe passa ao perto e ao longe, enxerga o que lhe malfazem, devassa o que lhe ocultam e tramam, colhe o que lhe sonegam, ou roubam, percebe onde lhe alvejam ou nodoam, mede o que lhe cerceiam ou destroem, vela pelo que lhe interessa e se acautela do que a ameaça".

Em outra lúcida e vigorosa passagem, o estadista, político, jornalista, jurisconsulto e advogado, sustenta: "Um país de imprensa degenerada ou degenerescente é, portanto, um país cego e um país miasmado, um país de idéias falsas e sentimentos pervertidos, um país que, explorado na sua consciência, não poderá lutar com os vícios que lhe exploram as instituições".

Thomas Jefferson (1743-1826), 3.º presidente dos Estados Unidos e um dos fundadores do Partido Democrata, cunhou a frase notável: "Se pudesse decidir se devemos ter um governo sem jornais ou jornais sem governo, eu não vacilaria em preferir a última alternativa."

A pretensão autoritária de quebrar o sigilo das comunicações telefônicas de jornalistas atinge profundamente a atividade profissional que deve preservar o indivíduo como fonte da notícia. Também quanto a este aspecto a nossa lei fundamental é muito clara: "É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional" (art. 5.º, XIV). E a lei de imprensa (Lei n.º 5.250/67), contém o mesmo e invariável princípio de segurança (art. 7.º).

O cidadão que, cumprindo um dever ético e social, comunica a existência de fatos ilícitos na administração pública ou as mazelas da criminalidade oficial não pode ficar exposto a retaliações e ameaças. O lamentável expediente manipulado contra os jornalistas alcança, também e gravemente, a própria cidadania, que é um dos primeiros fundamentos da República.

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