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A República é para o povo

Proclamação da República, por Benedito Calixto (1893). (Foto: Wikimedia Commons)

Há 130 anos vivemos sob o sistema de governo republicano. Um sistema que se estrutura a partir dos pilares da liberdade, da participação popular, do serviço público constituído para servir ao povo, da ética, da transparência e do exercício do poder em favor do bem comum.

A atual Constituição consagrou esses valores republicanos, elencando no artigo 5.º as garantias fundamentais do cidadão, com destaque para o exercício da liberdade em seus mais variados matizes: liberdade de ir e vir, de expressão, de manifestação, de reunião, de credo e religião, de expressão intelectual e cultural, de trabalho, de iniciativa econômica, a liberdade de imprensa, dentre outras. Ou seja, o cidadão é alvo de proteções cujo desiderato é a promoção do bem-estar social e a proteção à dignidade.

Aí aparece outro ingrediente fundamental da República, a consecução de objetivos comuns, voltados ao povo e capazes de promover uma vida fraterna, combatendo, principalmente, as desigualdades sociais.

A República deve ser a expressão do povo brasileiro

Res publica”, a coisa pública, exprime o entendimento de que o poder não pertence a determinadas pessoas ou castas. O poder republicano não se compagina com privilégios. O poder é do povo e todas as ações por ele empreendidas devem ter por foco os anseios sociais, que, na Constituição, de acordo com o artigo 3.º, buscam a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; a garantia do desenvolvimento nacional; a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais; e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

A participação social na gestão da República se dá, primeiramente, pelo exercício do voto; é o povo quem escolhe seus governantes. Nesses 130 anos da República, o país avançou, incluindo o povo como um todo no direito ao sufrágio universal – as mulheres, que antes eram excluídas, os pobres, os interioranos residentes em locais longínquos, os analfabetos, os jovens; enfim, aos poucos, o voto realmente se tornou acessível para todos os cidadãos. Nisso, o país evoluiu, e não há dúvida alguma de que o direito de escolha pode ser exercido.

A consciência política também melhora a cada pleito, e a redução das influências do poder econômico no resultado das urnas é visível, notadamente com o fim do financiamento de campanhas por empresas, que tanta corrupção causou no Brasil.

O combate à corrupção foi aprimorado, a partir da edição de leis que dão transparência às licitações, a lei de improbidade administrativa e a lei de combate à corrupção. O compliance, antes desconhecido, hoje vem sendo implementado no setor público e privado, representando a criação de barreiras preventivas que garantem ética e aplicação correta de recursos financeiros.

O salto que ainda falta é o da participação popular no controle da gestão pública. A Constituição assegura essa participação, especialmente nos incisos XIV e XXIII do artigo 5.º, quando trata do direito à informação; e no artigo 37 e seu parágrafo 3.º, quando fala da publicidade dos atos administrativos e da participação do usuário na administração pública. Se a “coisa é pública”, obviamente o estímulo à participação popular na gestão administrativa e no seu controle sempre deve ser observado.

Por meio da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e dos diversos conselhos comunitários, inclusive previstos na Constituição Federal, como é o caso do conselho de saúde (artigo 198, III), essa participação deve ser exercitada. Da mesma forma, cabe às entidades da sociedade civil organizada, como os conselhos profissionais, a OAB, os clubes de serviços e sindicatos, também se organizarem de modo a acompanhar a gestão pública, fiscalizando o correto emprego dos recursos, opinando na definição das políticas públicas, zelando pela fidelidade dessas políticas aos preceitos legais, notadamente aos valores consagrados pela Constituição.

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Quanto se gasta, quanto se arrecada, onde se investe, que prioridades devem ser estabelecidas são assuntos nos quais a participação popular deve ser assegurada.

O Estado deve garantir essa participação popular. Iniciativas de fechamento de conselhos comunitários, empresariais, de trabalhadores, de profissionais, iniciativas de redução de participação, estão na contramão da evolução que a República deve buscar. São canais de expressão da vontade popular que sempre devem ser estimulados, evitando-se evidentemente que se tornem instrumentos de ideologias político-partidárias, porquanto essa militância tem espaço assegurado no âmbito de atuação dos partidos políticos.

A República deve ser a expressão do povo brasileiro. Deve atuar sempre com respeito à população. Afinal, o poder público é fruto da vontade popular e a ela deve servir. A República é de todos e para todos.

Cássio Telles é presidente da OAB Paraná.

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