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Neste mês, mais uma notícia divulgada pelo governo suscitou discussões: a tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física não sofrerá reajustes este ano. De acordo com a Receita Federal, “não havia uma medida legal que sustentasse a correção dos números quando foi enviado o projeto do Orçamento de 2018 aos parlamentares”. Uma medida que tem impacto real na vida – e no bolso – dos brasileiros.

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) divulgou um estudo importante que ajuda a entender a questão. E o primeiro ponto envolve os valores bastante defasados da tabela de alíquotas progressivas do IRPF. Na prática, é bem simples de entender: até 1995, a tabela foi reajustada. Os valores eram expressos em Unidades Fiscais de Referência (Ufirs). A partir de 1996, houve a conversão para o real. Só que os valores desta tabela deveriam ser reajustados ano a ano, segundo os índices de inflação – o que não aconteceu periodicamente. As pequenas correções que a tabela sofreu em alguns anos, e de forma bem espaçada, não acompanharam a inflação brasileira.

O valor atual permitido para a dedução do IR no que tange à educação está longe de refletir a realidade do país

Considerando a inflação de 1996 a 2017, este índice acumulado chega a 88,4%, de acordo com o estudo elaborado pelo Sindifisco. Atualmente, o contribuinte está isento de pagar Imposto de Renda se auferir uma renda mensal tributável de até R$ 1.903,89. Este valor está sem correção desde 2015. Se os valores da tabela tivessem acompanhado a inflação, estariam isentos os que têm renda mensal tributável de até R$ 3.556,56.

A ausência das correções ao longo dos anos pelo índice de inflação faz com que o contribuinte pague mais Imposto de Renda a cada ano. Sim, o contribuinte paga a conta!

Imagine, agora, a situação de um trabalhador que recebia R$ 1,9 mil de salário e, com muito custo, ganhou um aumento de 10%, chegando a R$ 2.090. Ele não pode comemorar: este “aumento”, na verdade, fez com que ele saísse da faixa de isenção; agora, terá de pagar este tributo e não poderá usufruir, como gostaria, da quantia que passou a ganhar a mais mensalmente.

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E o que dizer das deduções permitidas por lei – valores destinados a dependentes, saúde e educação, e que também não foram atualizados ao longo dos anos? O desconto por dependente é de apenas R$ 189,59 por mês, ou seja, R$ 2.275,08 ao ano. O valor corrigido pela inflação chegaria a R$ 357,19 mensais ou R$ 4.286,28 anuais, de acordo com a simulação realizada pelo Sindifisco. A dedução de despesas com educação é de apenas R$ 3.561,50 anuais – com a correção, seria de R$ 6.707,90. Há famílias que investem este valor por mês na educação de um filho apenas, o que nos demonstra que o valor atual permitido para a dedução do IR no que tange à educação está longe de refletir a realidade do país.

Mais uma vez, a problemática que envolve a cobrança do Imposto de Renda de Pessoa Física só reforça o que vemos no Brasil em diferentes esferas: nem sempre o governo cumpre suas obrigações – neste caso específico, a de manter a mesma carga tributária de um ano para o outro. O contribuinte acaba arcando com uma alta carga tributária sem receber em retorno o que a Constituição Federal garante a todos os cidadãos: saúde e educação de qualidade, além das demais obrigações do Estado. E ainda sente diretamente no bolso os efeitos da falta de correção da tabela do IR. Tudo de que não precisamos neste momento ainda turbulento pelo qual o país vem passando.

Melina Simões é advogada do escritório Tardioli Lima Advogados.
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