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Aborto após 24 semanas: o que Massachusetts diz sobre a vida humana

Governadora Maura Healey sanciona lei que amplia as regras para o aborto após 24 semanas de gestação em Massachusetts. (Foto: Reprodução/X/@MassGovernor)

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Há momentos em que uma mudança legislativa vale menos pelo número de casos que produzirá e mais pelo princípio que estabelece. Foi exatamente isso que aconteceu em Massachusetts. O estado americano acaba de sancionar uma lei que altera profundamente as regras para abortos realizados após 24 semanas de gestação. Até então, a legislação previa que esses procedimentos somente poderiam ocorrer em circunstâncias específicas previstas em lei. Agora, essas categorias foram removidas, e a decisão passa a depender do julgamento profissional do médico.

A mudança não torna o aborto moralmente diferente do que era ontem. Nenhuma lei possui esse poder. O que ela faz é algo igualmente grave: reduz a proteção jurídica de crianças em estágio avançado de gestação e transfere para a discricionariedade médica uma decisão que envolve a vida de um ser humano inocente. Essa distinção é essencial. O debate não é sobre quem tem autoridade para definir quando uma vida passa a valer. O debate é justamente que ninguém possui essa autoridade.

Em discussões sobre aborto, costuma-se falar muito sobre semanas de gestação. Vinte semanas. Vinte e quatro. Vinte e oito. Mas a biologia não acompanha essas fronteiras jurídicas. A criança que hoje está com 24 semanas é a mesma que ontem estava com 23 semanas e seis dias. Ela não atravessa uma fronteira ontológica porque o calendário avançou. Continua sendo um organismo humano vivo, pertencente à espécie humana, em desenvolvimento contínuo desde a fecundação.

Quando Massachusetts altera sua legislação, portanto, não modifica a natureza da criança. Modifica apenas a maneira como o Estado escolhe protegê-la ou deixar de protegê-la. Essa é uma diferença que frequentemente desaparece do debate público.

Direitos não criam dignidade. Eles deveriam reconhecê-la. Da mesma forma, retirar uma proteção legal não elimina o valor intrínseco da pessoa atingida pela lei. Apenas revela que o ordenamento jurídico passou a protegê-la menos

Os defensores da nova legislação afirmam que ela busca oferecer mais segurança a mulheres que enfrentam gestações complexas e devolver aos médicos a liberdade necessária para lidar com casos difíceis.

À primeira vista, o argumento parece razoável. Afinal, a medicina exige julgamento profissional. Mas há uma pergunta que não pode ser ignorada: qual é o objeto desse julgamento? Em quase todas as áreas da medicina, o médico decide como preservar a vida ou restaurar a saúde do paciente.

No aborto, porém, o julgamento recai sobre um procedimento cujo resultado imediato é a morte deliberada de outro ser humano. É precisamente por isso que a expressão “julgamento profissional” não resolve o problema moral. Ela apenas desloca a responsabilidade.

O fato de um médico considerar um procedimento apropriado não transforma esse procedimento em justo. Médicos já defenderam esterilizações compulsórias, eutanásia e experimentos que hoje a humanidade reconhece como profundamente imorais. A autoridade técnica nunca foi sinônimo de autoridade moral. A pergunta continua sendo a mesma: quem pode decidir que uma vida humana inocente deixe de ser protegida?

Toda legislação comunica uma visão de ser humano. A anterior legislação de Massachusetts era profundamente equivocada ao admitir exceções para o aborto em estágios avançados da gestação. Ainda assim, ela reconhecia que existia um limite jurídico relevante e que determinadas situações precisavam ser excepcionalmente enquadradas pela lei. A nova redação abandona essa lógica. Em vez de manter barreiras objetivas, ela amplia a discricionariedade individual.

O problema não está apenas na flexibilidade. Está na mensagem transmitida: a proteção da criança passa a depender menos de um princípio jurídico e mais da avaliação de terceiros. Quando isso acontece, a vida deixa de ser tratada como um bem indisponível e passa a ser administrada como um interesse ponderável. Essa é uma mudança filosófica muito mais profunda do que parece.

É impossível tratar esse tema com honestidade sem reconhecer que existem gravidezes marcadas por sofrimento extremo. Há mães que recebem diagnósticos devastadores. Há famílias que descobrem que seu filho possui uma condição incompatível com a vida extrauterina. Há situações em que a gestação se torna um caminho de luto antecipado. Essas histórias exigem lágrimas, não slogans. Como alguém que já recebeu o diagnóstico de uma filha com uma condição incompatível com a vida e que a viu viver apenas alguns minutos após o nascimento, sei que essa dor não é hipotética. Ela tem rosto, nome e memória.

Justamente por conhecer essa realidade, recuso a ideia de que a morte provocada seja uma forma de cuidado. A medicina pode aliviar a dor. Pode acompanhar a gestante. Pode oferecer cuidados paliativos perinatais, apoio psicológico e dignidade à família. O que ela não pode fazer é transformar a eliminação do paciente mais vulnerável em tratamento. A tragédia não altera o valor da vida. Apenas aumenta nosso dever de cuidar.

Uma das justificativas historicamente utilizadas para ampliar o aborto tardio são os diagnósticos fetais graves. Mas esse argumento produz uma contradição ética difícil de escapar. Se uma criança nasce com síndrome de Down, espinha bífida ou outra deficiência severa, ninguém deveria defender que sua condição reduz seu direito à vida. Se um adulto sofre uma lesão incapacitante, sua dignidade permanece intacta. Por que, então, algumas semanas antes do nascimento, determinadas características podem ser utilizadas como fundamento para retirar sua proteção jurídica?

A resposta mais comum é apelar para a autonomia da gestante. Mas autonomia explica quem decide; não explica por que a vida do outro perde seu valor.

Uma sociedade verdadeiramente inclusiva não mede a dignidade humana pela expectativa de saúde, produtividade ou independência. Ela protege precisamente aqueles cuja fragilidade é maior

O nascituro ocupa uma posição única entre todos os seres humanos. Ele não pode votar, contratar um advogado, protestar diante do parlamento ou recorrer ao Supremo Tribunal. Sua existência depende integralmente de que outros reconheçam seus direitos. É justamente por isso que a função da lei deveria ser protegê-lo, e não tornar sua proteção cada vez mais contingente.

Ao longo da história, os maiores erros jurídicos ocorreram quando determinadas categorias de pessoas passaram a depender do reconhecimento alheio para serem consideradas plenamente humanas. Escravos, povos indígenas, judeus, pessoas com deficiência e tantos outros conheceram, em diferentes épocas, legislações que negavam sua igual dignidade.

Hoje olhamos para essas leis com horror, não porque mudamos a biologia dessas pessoas, mas porque finalmente reconhecemos que o Estado jamais teve autoridade para negar aquilo que elas sempre possuíram.

O mesmo princípio vale para a criança ainda não nascida. Seria um erro imaginar que essa discussão pertence apenas aos Estados Unidos. O que está em jogo é uma pergunta civilizacional: o direito à vida é um atributo inerente ao ser humano ou uma concessão do Estado condicionada à vontade de terceiros? Se for uma concessão, nenhum de nós está realmente seguro.

Direitos concedidos podem ser retirados. Se, porém, a dignidade é anterior à lei, como sustentam a tradição cristã, a filosofia da lei natural e a própria linguagem clássica dos direitos humanos, então a tarefa do legislador não é definir quais vidas merecem existir, mas proteger todas elas igualmente.

Massachusetts não criou uma nova humanidade ao aprovar sua lei. Criou apenas uma nova forma de desproteger uma humanidade que já existia. E essa talvez seja a lição mais inquietante de todas: quando uma sociedade perde a capacidade de reconhecer o valor da vida antes do nascimento, ela não diminui apenas a proteção do nascituro. Ela enfraquece o próprio fundamento moral sobre o qual repousam todos os demais direitos humanos.

Ramon de Sousa Oliveira é pastor presbiteriano e autor do livro “O Valor da Vida”.

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