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O acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia representa um dos movimentos mais relevantes do comércio internacional atual, não apenas por sua dimensão econômica, mas por seu significado político e geopolítico. Após mais de 25 anos de negociações, o avanço recente do tratado ocorre em contexto global marcado pela fragmentação de cadeias produtivas e pelo aumento de medidas protecionistas, mediante a retomada de práticas unilaterais no comércio internacional. Em conjunto, os dois blocos abrangem 31 países, mais de 700 milhões de pessoas e correspondem a quase 25% do Produto Interno Bruto global.
De forma simplificada, o acordo prevê a redução ou eliminação gradual de tarifas de importação e exportação de produtos nos quais cada um dos blocos possui maior especialização, seja por questões tecnológicas ou vantagens comparativas associadas à região de cada bloco, além do estabelecimento de regras comuns em temas como comércio de bens industriais e agrícolas, investimentos e padrões regulatórios. Na prática, o Mercosul vai zerar tarifas sobre cerca de 91% dos bens europeus em até 15 anos, enquanto a União Europeia vai eliminar tarifas sobre aproximadamente 95% dos bens originários do Mercosul em até 12 anos, indicação de elevado grau de liberalização comercial entre as partes.
Para o Brasil, maior economia do Mercosul, o tratado amplia o acesso a um mercado de cerca de 451 milhões de consumidores e tende a gerar impactos que vão além do agronegócio, alcançando segmentos relevantes da indústria e estimulando investimentos bilaterais
Em 9 de janeiro, a Comissão Europeia aprovou o texto, com o apoio de 21 dos 27 Estados-membros, número suficiente para alcançar o quórum exigido, tanto em quantidade de países quanto em representatividade populacional, que deve ser de, no mínimo, 65% da população europeia. Com isso, a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, está autorizada a assinar o acordo, o que deve ocorrer ainda em janeiro.
O processo, no entanto, ainda está longe de concluído. De um lado, o Parlamento Europeu precisa aprová-lo, etapa prevista para os próximos meses, com expectativa entre abril e maio. Já no âmbito do Mercosul, o acordo somente entrará em vigor após aprovação pelos Congressos nacionais do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, o que adiciona um componente político interno relevante e potencialmente heterogêneo. Atualmente, a Bolívia ainda não é membro pleno, mas se encontra em processo de adesão, e a Venezuela está suspensa do bloco desde 2016 por questões democráticas.
Embora o acordo vá além do agronegócio, esse setor foi, ao longo de toda a negociação, o ponto sensível. O texto prevê eliminação de tarifas de importação sobre 77% dos produtos agropecuários exportados pelo Mercosul à União Europeia, com prazos de transição entre quatro e dez anos. Alimentos considerados sensíveis pelos europeus, como aves, suínos, açúcar, etanol, arroz, mel e milho, estarão sujeitos a cotas de exportação, justamente por competirem diretamente com a produção local. Essas cotas operam como mecanismo de liberalização controlada, mantendo tarifas aplicáveis acima dos volumes estabelecidos, evitando abertura irrestrita e imediata do mercado europeu. Ao todo, cerca de 82% das exportações agrícolas dos países do Mercosul serão beneficiadas pela redução.
O acordo também reconhece cerca de 350 indicações geográficas para impedir a imitação de certos alimentos tradicionais da UE. Assim, por exemplo, os termos “Parmigiano Reggiano” (queijo parmesão), “Prosciutto di Parma” (presunto de Parma), Champagne, vinhos de Bordeaux e queijos franceses (Roquefort, Camembert) ficam reservados exclusivamente para os produtos específicos produzidos nas regiões correspondentes.
Além disso, o acordo incorpora mecanismos de salvaguarda que permitem à União Europeia suspender temporariamente benefícios tarifários em caso de impacto relevante sobre seu mercado interno. Na prática, se importações de determinado produto agrícola sensível aumentarem mais de 5% na média de três anos, a UE poderá abrir investigação e avaliar a suspensão desses benefícios. Para países do Mercosul, essas cláusulas representam ponto de atenção, pois introduzem grau adicional de incerteza quanto à previsibilidade do acesso ao mercado europeu e reforçam, além de evidenciar, a assimetria de poder regulatório entre os blocos.
Do ponto de vista sul-americano, a crítica recorrente e relevante é que o acordo ainda reflete uma lógica estrutural de “Norte x Sul Global”. O Mercosul permanece majoritariamente posicionado como exportador de commodities agrícolas, como soja, café e carnes, enquanto a UE amplia o acesso para produtos industriais, ou seja, de maior valor agregado, como automóveis, medicamentos, máquinas, produtos químicos, chocolates, queijos e vinhos. Soma-se a isso a preocupação com exigências ambientais e regulatórias rigorosas, que podem impor custos adicionais de adaptação aos produtores do Mercosul, especialmente às pequenas e médias empresas.
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O acordo também avança sobre comércio de serviços e investimentos, ao reduzir discriminações regulatórias contra investidores estrangeiros e ampliar compromissos em setores como serviços financeiros, telecomunicações, transporte e serviços empresariais. Embora esse capítulo tenha potencial de ampliar a integração produtiva e aumentar a previsibilidade regulatória, seus efeitos concretos dependerão da capacidade dos países do Mercosul de transformar abertura formal em inserção competitiva efetiva.
Outro ponto relevante é a abertura de compras públicas, permitindo que empresas do Mercosul participem de licitações na UE sob regras mais transparentes e previsíveis. Trata-se de um avanço institucional relevante, mas cujo aproveitamento prático exigirá elevada capacitação técnica e organizacional das empresas sul-americanas.
No campo ambiental, as cláusulas assumem caráter vinculante, condicionando benefícios tarifários ao cumprimento de compromissos ambientais, incluindo vedação à comercialização de produtos associados a desmatamento ilegal e a suspensão do acordo em caso de violação do Acordo de Paris. Embora esse desenho responda a demandas legítimas de sustentabilidade, ele também reforça o uso de exigências ambientais como instrumento de política comercial.
Regras sanitárias e fitossanitárias permanecem rigorosas, sem flexibilização por parte da UE, preservando barreiras técnicas relevantes. Isso exige investimentos contínuos em adequação regulatória por parte dos exportadores do Mercosul.
O avanço do acordo ocorre, ainda, em um momento de tensão no comércio internacional. O recente aumento de tarifas adotado pelos Estados Unidos, conhecido como “tarifaço”, também afetou a União Europeia e foi fator relevante para que países como Alemanha e Espanha passassem a defender o tratado, apesar da oposição liderada pela França. No caso francês, a resistência está fortemente ligada à pressão do setor agrícola e à fragilidade política do governo minoritário.
Para destravar as negociações, a UE impôs o reforço de salvaguardas ao seu setor agrícola e sinalizou redução de tarifas sobre fertilizantes, diminuindo custos de produção a agricultores locais. Para ambos os lados, o acordo oferece a oportunidade de diversificar parceiros comerciais, ampliar exportações industriais e reduzir a dependência da China em cadeias estratégicas, especialmente no setor de minerais. Para o Brasil, maior economia do Mercosul, o tratado amplia o acesso a um mercado de cerca de 451 milhões de consumidores e tende a gerar impactos que vão além do agronegócio, alcançando segmentos relevantes da indústria e estimulando investimentos bilaterais.
Em um cenário global cada vez mais fragmentado, o acordo sinaliza uma aposta no multilateralismo e na integração econômica como instrumentos de estabilidade e crescimento. Do ponto de vista analítico, embora os ganhos econômicos potenciais sejam relevantes para ambos os blocos, a efetiva distribuição desses benefícios dependerá da capacidade dos países do Mercosul de formular políticas públicas não protecionistas, em especial do Brasil, industriais e comerciais capazes de evitar a perpetuação de assimetrias, reduzir a dependência de commodities e promover maior agregação de valor no longo prazo.
Nailia Aguado Ribeiro Franco é advogada corporativa da Andersen Ballão Advocacia.
Conteúdo editado por: Jocelaine Santos



