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Acordo Mercosul e União Europeia: mais mercado e novas exigências para o agro brasileiro

Deputados do Uruguai participam de votação para ratificar acordo UE-Mercosul nesta quinta-feira em Montevidéu (Foto: EFE/ Federico Gutiérrez)

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Com as mudanças geopolíticas tomando conta do noticiário, levantam-se questões sobre laços diplomáticos que podem ser desfeitos e novas parcerias internacionais que devem abrir novos capítulos históricos. No entanto, enquanto a política ferve em busca de uma definição, o cenário econômico segue movimentando o mundo com mais um passo formal, com a assinatura do Acordo entre Mercosul e União Europeia. Aqui no Brasil, assistiremos a diversos impactos dessa associação para o agronegócio.

Sob o ponto de vista jurídico, haverá mudanças gradativas nos níveis e nas formas de cobrança de tarifas para os países envolvidos nessa associação internacional. A primeira delas é a redução e, posteriormente, a eliminação gradual de taxas aduaneiras para diversos produtos, inclusive os agrícolas.

Outras alterações que o Acordo entre Mercosul e União Europeia. apresenta dizem respeito aos procedimentos alfandegários, às barreiras técnicas e às medidas sanitárias, que poderão ser simplificados. Fala-se também na desburocratização do processo de certificação por entidades autorizadas, com a introdução da autocertificação de origem, e no cumprimento de padrões ESG nas relações comerciais, com força vinculante.

Surgem, a partir daí, oportunidades e desafios ao agronegócio brasileiro, como a eliminação ou redução de tarifas para diversos produtos agrícolas comercializados pelo Brasil para todo o mundo, como laranja, café, arroz e carne, impulsionando ainda mais o volume e o valor das exportações. Por outro lado, com a chegada de produtos europeus em terras brasileiras, também com tarifas menores, haverá um aumento da concorrência no mercado interno para produtos nacionais (vinhos e derivados, queijos e azeites, entre outros).

Nem tudo é vantagem, já que, nessa nova fase do relacionamento comercial, haverá inevitavelmente um aumento dos custos. Com a possível elevação das exportações, o Brasil precisará se adequar aos padrões ambientais e sanitários da União Europeia (UE), com a emissão de certificados de qualidade que poderão gerar mais gastos e que, consequentemente, serão repassados aos preços finais.

Em um cenário que se tornará mais exigente do ponto de vista jurídico e regulatório, produtores rurais e empresas deverão se atentar e promover ajustes burocráticos. Atenção especial deve ser dada, por exemplo, às conformidades regulatórias, como as normas sanitárias, à adoção de práticas de desenvolvimento sustentável e, principalmente, à obtenção de certificações internacionais reconhecidas pela UE. Não menos importantes são as rígidas regras aduaneiras e as questões tributárias, que também deverão ser revistas, com a reavaliação da estrutura de custos e preços.

Soma-se a isso a obrigação de registrar e proteger as marcas brasileiras no mercado europeu, garantindo exclusividade e preservando a originalidade dos produtos nacionais.

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Com todas essas mudanças, os produtores rurais poderão ser afetados, especialmente aqueles menos competitivos e com dificuldade para se adaptar rapidamente aos novos padrões de qualidade exigidos pela assinatura do Acordo entre Mercosul e União Europeia.. Além disso, poderá haver um aumento significativo nos pedidos de recuperação judicial, já que a concorrência europeia chegará em grande número.

Por outro lado, as empresas mais robustas do agronegócio brasileiro, aquelas com maior potencial de exportação, poderão acessar o mercado europeu com mais efetividade e aumentar significativamente suas receitas e sua escala de produção.

Essa vantagem, no entanto, exige avaliações profundas e planejamento, pois, apesar de o aumento das exportações impulsionar toda a cadeia de valor do agronegócio, inclusive os insumos, as novas exigências trazidas pelo Acordo e os investimentos necessários para a adequação às exigências legais poderão gerar um endividamento inicial, até que, de fato, os produtores rurais colham os frutos desse grande acordo internacional.

Camila Nicolau é advogada especialista em Direito Empresarial e Contratual do escritório Tardioli Lima Sociedade de Advogados.

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