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Existe um problema de saúde histórico na privilegiada cidade de Adrianópolis, na região metropolitana de Curitiba – a capital ecológica, esperta, sorridente e responsável por essa questão. Há décadas podemos encontrar notícias de diversos e renomados órgãos de imprensa do estado do Paraná – entre eles RPC, Gazeta do Povo, Bandeirantes – que provam e relatam o problema de saúde pública, originado de um passivo ambiental ainda vivo e presente.
A exposição ao risco da população de Adrianópolis à contaminação por chumbo, decorrente da escória abandonada na antiga Fábrica da Plumbum S/A, é confessada, provada e incontroversa. Vamos aos fatos. Qualquer problema para ser resolvido precisa, inicialmente, ter a existência reconhecida.
Para resolver a histórica ferida de Adrianópolis, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região exemplarmente definiu pela resolução de conflitos estruturais. Então, iniciou um procedimento conciliatório na Ação Civil Pública 5004891-93.2011.404.7000, uma das mais antigas em trâmite no Tribunal mais eficaz do país.
A mencionada Ação Civil Pública possui uma sentença de procedência muito bem estruturada, redigida e fundamentada, baseada em inúmeras provas, laudos, estudos e manifestações de inúmeros órgãos públicos, municipais, estaduais e federais.
Adrianópolis merece crescer, explorar o seu potencial econômico e desenvolver de forma sustentável o milagre geológico que lá existe, com a existência de metais raros e outros minérios
Em 2008, a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná até mesmo criou uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar o leite contaminado por chumbo e a contaminação da região de Adrianópolis, no Vale da Ribeira. Portanto, o problema de saúde pública de Adrianópolis é um fato histórico, jornalístico, jurídico e científico.
Mas é muito maior que isso. A contaminação por chumbo gera uma doença silenciosa e quase invisível chamada saturnismo, de efeitos prolongados no organismo humano. A partir da contaminação, o chumbo se deposita nos ossos, gerando diferentes efeitos com o passar do tempo e o envelhecimento, muitas vezes de forma cumulativa.
Na Ação Civil Pública que tramita na Justiça Federal há quase duas décadas, existe uma lista de crianças contaminadas, já diagnosticadas com saturnismo pelos competentes órgãos de saúde, em um processo fiscalizado e acompanhado pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) e pelo Ministério Público Federal (MPF).
Vale ressaltar que hoje já existem novos equipamentos tecnológicos, extremamente baratos e eficazes, que permitem os diagnósticos e o monitoramento da população e da própria contaminação em áreas de mineração.
O nosso aclamado Sistema único de Saúde também já possui protocolos e métodos de diagnóstico e tratamento para milhares de vítimas expostas ao risco de contaminação. Portanto, todo este problema e esta escória não podem mais ser ignorados como se não existissem.
Assim, trata-se de um caso de saúde pública que compromete o presente e limita o futuro de uma cidade afortunada pela sua geologia. Adrianópolis merece crescer, explorar o seu potencial econômico e desenvolver de forma sustentável o milagre geológico que lá existe, com a existência de metais raros e outros minérios.
Aqui entra um ponto importante. O Paraná (aclamado pela mídia governamental como o estado mais sustentável do Brasil) já aprendeu, na questão da Ponte de Guaratuba, que o desenvolvimento sustentável é fruto do consensualismo – uma linha jurídica de pensamento conciliatório.
No consensualismo, prioriza-se a busca por diálogo, acordos e consenso entre as partes envolvidas em contrapartida à imposição de decisões unilaterais. Ou seja, métodos alternativos de resoluções de conflitos passam a controlar a pauta jurídica e administrativa contemporânea em prol de soluções mais eficientes, céleres e satisfatórias.
O TRF4, de forma exemplar, vem conduzindo a resolução deste conflito estrutural pelo procedimento conciliatório. A ACP 5004891-93.2011.404.7000 tramita no TRF4 há quase duas décadas, aguardando seu trânsito em julgado.
O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a gravidade da questão de saúde pública e, por meio de tema repetitivo, determinou que milhares de ações judiciais protocoladas perante a justiça comum e estadual do Paraná, especificamente na comarca de Bocaiúva do Sul (considerando que Adrianópolis sequer possui comarca da justiça estadual), permanecessem suspensas, aguardando o trânsito em julgado da Ação Civil Pública no TRF4.
Nesse cenário, a advocacia privada exerce, mais uma vez, papel fundamental e independente no fortalecimento da cidadania e no acesso à justiça. Ao defendermos, de forma individualizada, as vítimas expostas ao risco de contaminação, em consonância com a atuação do MPPR, do MPF, do TRF e dos demais órgãos envolvidos, estamos garantindo que esse passivo não seja varrido para debaixo do tapete.
A OABPR, firmemente, vem acompanhando todo este momento consensual crucial para o futuro do desenvolvimento social e econômico de Adrianópolis. Para isso, formou um Observatório Ético Multidisciplinar para monitorar e acompanhar o deslinde destes processos judiciais. O objetivo é evitar abusos de autoridade, ilegalidades, arbitrariedades, além de proteger vítimas, advogados e todos os envolvidos na justa e necessária resolução deste conflito ambiental, que resulta em grave e histórico problema de saúde pública.
Diante desse cenário conciliatório, o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná também passa a exercer papel relevante, tutelando e permitindo que as partes dialoguem, conversem e tenham acesso democrático à justiça e à tutela jurisdicional, especialmente no que se refere ao diagnóstico e ao tratamento das vítimas expostas ao risco de contaminação, inclusive por meio do Sistema Único de Saúde.
Quase 20 anos depois, a cura de Adrianópolis deixa de ser uma hipótese distante e passa a ser uma possibilidade concreta. O desenvolvimento econômico, social e sustentável chegará a Adrianópolis e ao Vale da Ribeira pela exploração minerária – atividade lícita e regulamentada – desde que corretamente licenciada, monitorada e fiscalizada pelo sistema jurídico e administrativo existente.
Mas a riqueza geológica de Adrianópolis exige a obrigação permanente de proteção, diagnóstico, tratamento e eterno monitoramento de cidadãos – sejam moradores, trabalhadores ou visitantes – incluindo a cadeia alimentar, especialmente no que se refere à distribuição de água e seu tratamento pela Sanepar. Viva a Região Metropolitana de Curitiba!
Adrianópolis pode, enfim, consolidar sua cura ao integrar o consensualismo jurídico, as práticas de desenvolvimento sustentável, a engenharia ambiental e as tecnologias no diagnóstico e tratamento dos problemas de saúde. E, assim, quem ganha é quem sempre deveria ter estado no centro de tudo: o cidadão.
Fabiano Neves Macieywski é advogado, pós graduado em Administração mestre em Direito Ambiental e membro do Instituto dos Advogados do Paraná.
Conteúdo editado por: Jocelaine Santos



