Correria, prazo, horário, trânsito, desrespeito, acidentes e risco de morte são sentimentos e situações pelos quais os motofretistas passam todos os dias. Enfrentar todos esses desafios fez com que o Sindicato dos Motofretistas de Curitiba e Região Metropolitana (Sintramotos), outros sindicatos, órgãos, entidades e segmentos da área lutassem para que essa categoria conseguisse o adicional de 30% de periculosidade, sendo, dessa forma, sancionada em 18 de junho, pela presidente Dilma Rousseff, a Lei 12.997, que entrou em vigor no dia 20 de junho.
Tenho 43 anos, trabalho como motofretista há 19 e vivencio constantemente todas essas dificuldades mencionadas. Por esse motivo, sempre quis conhecer os direitos dessa categoria, visitei sindicatos e procurei informações sobre formas de processos de melhorias para nós, como motofretistas. Em 2011, assumi a função de secretário-geral do Sintramotos, do qual hoje atuo como presidente interino. Nesse momento, percebi a importância da inclusão de tantos outros benefícios, dentre eles a aprovação da lei do adicional de 30% de periculosidade.
Se atualmente para ser reconhecido como um profissional motofretista, exige-se que a pessoa tenha no mínimo 21 anos, dois anos de habilitação na categoria A, curso de capacitação com 30 horas/aula, ser aprovado no teste do Exercício da Atividade Remunerada (EAR), ter cadastro no município em que atua, cadastrar a moto como categoria "aluguel" e usar todos os equipamentos de segurança adequados e específicos para o motofretista, o mínimo que podemos esperar dos órgãos competentes é o trabalho de assegurar os direitos básicos dessa categoria.
A Lei 12.997 é oriunda do Projeto de Lei 2.865/2011, que inseriu o parágrafo 4.º ao artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho. Mas não podemos esquecer de que somente os profissionais com carteira assinada é que terão direito ao adicional, de modo que, na prática, diante da imensa informalidade que existe na profissão, o pagamento do adicional atingirá somente parte dos profissionais, que hoje somam aproximadamente 2 milhões em todo o país.
Este é um ponto primordial para ser discutido: a regularização do trabalhador motofretista. As empresas contratantes devem assinar a carteira de trabalho dessa categoria e conceder todos os direitos que lhe são assegurados. Mas, para que isso aconteça, a ação não depende apenas do empregador; depende também do próprio trabalhador, que deve lutar e conhecer os seus direitos e deveres, começando por procurar o sindicato que representa sua categoria,auxiliando essa entidade a identificar as principais dificuldades passadas e a definir as soluções mais eficazes e cabíveis a serem tomadas em favor dos motofretistas.
A aprovação da Lei 12.997 é considerada uma grande conquista, pois, além de ser um direito dessa categoria e de tantas outras que passam por riscos semelhantes, ela também garante a muitos trabalhadores que fazem três turnos diários, por exemplo, um salário mais digno para conseguir sustentar suas famílias, sem ter de dedicar mais de 14 horas dos seus dias especificamente para o trabalho, fazendo com que aconteçam menos acidentes e que, desta forma, seja promovida cada vez mais a qualidade de vida, auxiliando no atendimento dos direitos básicos de um trabalhador.
Edmílson da Mata é presidente interino do Sindicato dos Motofretistas de Curitiba e Região Metropolitana (Sintramotos).
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