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É prerrogativa dos estados realizar uma adequação sobre a lei que alterou o antigo Código Florestal Brasileiro. Uma lei estadual não pode representar uma flexibilização da lei federal; portanto, a única alternativa para caracterizar uma condição distinta aqui para o Paraná seria para buscar um refinamento de procedimentos a partir da criação de exigências complementares que pudessem refletir melhor a nossa realidade.

Uma discussão importante, uma vez que, em São Paulo, uma crise sem precedentes coloca em risco o bem-estar da sociedade e a própria condição de funcionamento de uma imensa quantidade de negócios. Sem água, tudo para. Se, no momento, um evento climático extremo atinge aquele estado, o que impede que estejamos na próxima leva de atingidos pela crise ambiental? Sabemos que há uma relação direta entre áreas conservadas e a disponibilidade de água numa região. É a resiliência que as áreas naturais remanescentes ou restauradas proporcionam que garante a provisão de muitos serviços ambientais.

Mas, aqui no Paraná, as possibilidades de ajustes na Lei Florestal Estadual inexistiram. A portas fechadas, os órgãos ambientais, amplamente cooptados por setores que historicamente pleiteiam uma agenda em que a conservação de áreas naturais não tem espaço, decidiram seguir categoricamente o que a lei federal receita. As mudanças da Lei Florestal do Paraná são aprovadas na Assembleia com rara agilidade, jogando pelo ralo algumas inovações paranaenses, conquistadas ao longo de décadas de avanços.

Um dos exemplos de ajuste possível que poderia ser considerado é a atenção diferenciada à existência de um déficit de 1 milhão de hectares de áreas que precisarão ser restauradas, mesmo com o estratagema de compensar espaços em Reservas Legais em qualquer ponto do estado. Isso significa que a lei paranaense poderia ser mais inteligente e limitar a compensação de Reserva Legal, por exemplo, para 10% em cada propriedade, democratizando a condição de compensação e impedindo a existência de desertos de biodiversidade (e de provisão de água) em grandes trechos do território paranaense.

A visão limitada e imposta de maneira unilateral custará não apenas aos agricultores que, mais cedo ou mais tarde, sofrerão as consequências da falta de serviços ambientais. A vida urbana será igualmente afetada, embora ignoremos solenemente que esse jogo nos interessa de maneira muito próxima. Quem ainda entende que não está ligado ao que ocorre nas áreas rurais vive em um mundo de ignorância que pode desabar a qualquer momento.

Mas um governo que avaliza, no fim de sua gestão, o Instituto Ambiental do Paraná a emitir uma portaria que permite o corte de 500 metros cúbicos de madeira nativa por propriedade – sendo o limite, até aqui, de 40 metros cúbicos – não tem nem isenção nem condição moral para defender os reais interesses da sociedade.

Por essas e por outras é que estamos, criminosamente, deixando passar nossas últimas oportunidades para evitar que sejamos a São Paulo de amanhã.

Clóvis Borges é diretor-executivo da Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental (SPVS).

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