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A relação entre ciclos eleitorais e o avanço de agendas estruturais no Brasil nunca foi trivial. No caso da reforma tributária, essa tensão se torna ainda mais evidente, especialmente após a promulgação da EC 132/2023 e a posterior regulamentação pela LC 214/2025, que consolidaram um dos movimentos mais relevantes do sistema tributário brasileiro nas últimas décadas e inauguraram, já em 2026, uma fase de testes operacionais que, embora pouco visível ao grande público, é absolutamente determinante para o sucesso da implementação do novo modelo.
Diante desse cenário, a pergunta que se impõe não é apenas se as eleições podem alterar o rumo da reforma, mas em que medida o ambiente político é capaz de interferir em uma estrutura normativa que já apresenta elevado grau de consolidação jurídica, exigindo, portanto, uma distinção clara entre expectativa política e realidade institucional.
As reduções amplas de carga tributária, ampliação de regimes especiais ou criação de novas exceções setoriais tendem a esbarrar em barreiras estruturais relevantes, entre as quais se destacam o próprio texto constitucional já aprovado
Uma vez que, do ponto de vista formal, a espinha dorsal da reforma já está definida, com a EC 132/2023 estabelecendo os princípios estruturantes do novo sistema, como a substituição dos tributos sobre o consumo por um IVA dual, a não cumulatividade plena, a tributação no destino e a simplificação. Enquanto isso, a LC 214/2025 avançou na regulamentação operacional, criando um arcabouço que impõe rigidez e limita mudanças abruptas a processos legislativos complexos, frequentemente dependentes de quórum qualificado.
Isso não significa que o processo esteja imune às dinâmicas eleitorais, já que eleições influenciam prioridades, ritmo de implementação e, sobretudo, a forma como a regulamentação infralegal será conduzida, especialmente em um momento como o atual, em que a fase de testes operacionais em 2026 passa a exigir definições técnicas mais concretas, implementação de sistemas e consolidação de interpretações.
Abre-se também um espaço para que governos eleitos impactem o desenho final por meio de ajustes regulatórios, calibragem de alíquotas de referência e condução política dos comitês gestores, ainda que esses movimentos ocorram dentro de limites institucionais bastante claros.
É importante observar que promessas de campanha frequentemente sugerem revisões profundas. As reduções amplas de carga tributária, ampliação de regimes especiais ou criação de novas exceções setoriais tendem a esbarrar em barreiras estruturais relevantes, entre as quais se destacam o próprio texto constitucional já aprovado, o compromisso federativo incorporado à reforma e a necessidade de neutralidade arrecadatória, que funciona como premissa central do novo sistema, de modo que eventuais mudanças, quando ocorrerem, serão predominantemente incrementais, negociadas e condicionadas a equilíbrios políticos e fiscais, e não disruptivas, como por vezes se anuncia no debate eleitoral.
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Há, ainda, um descompasso relevante entre o tempo da política e o tempo das empresas, pois, enquanto o debate eleitoral se projeta sobre cenários futuros e eventuais mudanças de direção, o setor produtivo já começa a sentir os efeitos concretos da transição, especialmente em função da fase de testes operacionais, que exige adaptação de sistemas, revisão de cadeias de crédito, reestruturação de estratégias de precificação e reavaliação de contratos.
Neste contexto, é evidente que aguardar o resultado das eleições para iniciar esse processo não é apenas uma postura conservadora, mas uma decisão que implica perda direta de competitividade em um ambiente que demandará crescente sofisticação tributária.
Além disso, certos elementos centrais da reforma não terão alteração fácil, em especial a lógica da tributação no destino e a eliminação de distorções cumulativas – os pilares que constituem o novo modelo e respondem a disfunções históricas do sistema brasileiro –, de modo que qualquer tentativa de revertê-los implicaria reabrir negociações estruturais longas e complexas, algo pouco plausível mesmo em cenários de alternância política.
Ao passo que outros aspectos, como regimes específicos, tratamentos diferenciados e a governança operacional, tendem a ser mais suscetíveis a ajustes, justamente por constituírem espaços onde a política atua com maior intensidade, seja para acomodar demandas setoriais, seja para responder a pressões econômicas conjunturais, ainda que tais flexibilizações conduzam ao risco de reintroduzir complexidades que a própria reforma buscou superar.
O desafio que se coloca, portanto, é fundamentalmente técnico, exigindo que o debate sobre a reforma tributária, sobretudo em ano eleitoral, não se limite a narrativas simplificadas ou promessas de fácil apelo.
É importante destacar a densidade jurídica e operacional que caracteriza a implementação de um novo sistema, cujo sucesso dependerá menos de revisões pontuais e mais da capacidade da coordenação entre entes federativos e da maturidade institucional dos agentes envolvidos.
Diante dessa realidade, para empresas e profissionais da área tributária, a mensagem é que a reforma já começou e a agenda de adaptação não pode ser condicionada ao resultado das urnas.
Aqueles que optarem por esperar definições políticas para agir estarão, inevitavelmente, em posição de desvantagem, em um ambiente em que a antecipação e a capacidade de interpretação técnica serão determinantes para a construção de vantagem competitiva duradoura.
Em última análise, embora as eleições possam influenciar o ritmo e determinados aspectos periféricos da implementação, elas não alteram o fato de que o caminho estrutural da reforma já está traçado.
É justamente essa combinação entre rigidez jurídica e maleabilidade política limitada que deve orientar uma leitura mais realista sobre o futuro do sistema tributário brasileiro.
Matheus Reis é CEO da Back4you.
Conteúdo editado por: Jocelaine Santos



