Encaminhada para avaliação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a PEC 158/19 pretende ampliar de quatro para seis meses o período de licença-maternidade remunerada obrigatória. Atualmente, mulheres empregadas formalmente podem ter o período estendido para seis meses, por meio da adesão da empresa empregadora ao Programa Empresa Cidadã. Após os quatro meses de licença-maternidade obrigatória paga pelo INSS, a empresa paga os dois meses de remuneração complementares, e deduz o valor do Imposto de Renda.
Apesar dos aparentes benefícios do aumento no período da licença maternidade obrigatória, tal medida pode desestimular ainda mais a contratação de mulheres, especialmente as jovens e casadas. A possibilidade de gravidez da empregada torna-se um risco ainda maior para o empregador que, no momento da contratação, deve pesar a possibilidade de, a qualquer momento, receber a notícia de que a empregada ficará seis meses completamente afastada do trabalho.
O aumento legal da licença-maternidade, além de contribuir ainda mais para o desequilíbrio das contas públicas, aumenta o risco na contratação de mulheres em idade reprodutiva
Além dos custos para a empresa, que deverá buscar um substituto temporário para exercer a função da empregada em licença-maternidade (e depois arcar com os custos de sua demissão), o aumento contribui ainda mais com o desequilíbrio das contas públicas brasileiras: o pagamento da licença-maternidade remunerada é feito pelo já deficitário INSS.
A mudança pode ser ainda mais prejudicial para mulheres com baixo nível de escolaridade. O estudo “Licença maternidade e suas consequências para o mercado de trabalho do Brasil”, divulgado em 2016 pela FGV, constatou que, em até um ano após o parto, 53% das trabalhadoras que têm apenas o ensino fundamental completo são demitidas sem justa causa. O motivo? Quanto maior o grau de escolaridade, maior é a dificuldade de encontrar um profissional substituto, com as mesmas credenciais e que realize o trabalho com a mesma qualidade. No entanto, quando a profissão exige menos especialização, maior é a facilidade em substituir a empregada que engravidou.
A legislação também impede que a mãe realize qualquer tipo de atividade remunerada durante o período de licença-maternidade. Isto é, mesmo que o trabalho pudesse ser realizado em home office para que a empregada não se distanciasse completamente do emprego e da empresa enquanto cuida de seu filho, essa possibilidade é vedada, sob pena de perda do benefício.
Nos Estados Unidos, onde não há legislação federal acerca da licença-maternidade, as empresas, especialmente no setor de tecnologia, buscam oferecer condições cada vez melhores para que as mães possam se afastar do trabalho após o parto, e flexibilidade no retorno. A Amazon oferece 22 semanas de licença-maternidade remunerada para suas funcionárias, e dez semanas não remuneradas. Em empresas como a Netflix, a licença-maternidade pode se estender por até 52 semanas. Isso ocorre porque a alta especialidade dos trabalhos realizados e a grande demanda por profissionais capacitados fazem com que as empresas busquem oferecer maiores benefícios aos empregados para mantê-los.
O aumento legal da licença-maternidade, além de contribuir ainda mais para o desequilíbrio das contas públicas, aumenta o risco na contratação de mulheres em idade reprodutiva. Ademais, o aumento da licença-maternidade contribui com a ideia de que as mães são sempre as maiores responsáveis pelo cuidado da criança, perpetuando o peso da maternidade nas mulheres sem que haja contrapartida na paternidade.
Melina Filetto, acadêmica de Direito, é coordenadora do Students for Liberty Brasil (SFLB).
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