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Até que ponto as organizações criminosas funcionam como grupos terroristas?

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A expansão internacional do PCC aumentou a atenção de autoridades europeias sobre as operações da facção no continente. (Foto: Ney Douglas/EFE/arquivo)

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Desde a emergência dos fenómenos políticos do bolsonarismo no Brasil e do partido CHEGA! em Portugal, a cooperação entre os conservadores dos dois lados do Atlântico tem-se intensificado, favorecida pelo contexto propício à direita, que se vive no Ocidente em geral. A coordenação próxima deu azo, este ano, a um posicionamento do CHEGA! favorável à classificação dos grupos criminosos brasileiros mais violentos como organizações terroristas, seguindo o exemplo da administração Trump e do governo Milei na Argentina.

As referências a estes grupos criminosos como entidades terroristas tornaram-se rotina nas últimas décadas no Brasil, como reação natural à cumplicidade dos mesmos com o ativismo esquerdista e até com certas estruturas do petismo. Porém, em Portugal e no mundo Ocidental, o tópico do ‘terrorismo brasileiro’ é quase inteiramente desconhecido e o do crime organizado é conhecido, mas menosprezado.

A direita bolsonarista tem feito um bom trabalho na divulgação desta narrativa em Portugal, Espanha e na América Latina, mas a adoção da terminologia não faz escola fora dos círculos altamente ideológicos das novas direitas.

Em parte, os media do regime continuam a imperar na formação de opinião pública e não favorecem narrativas de direita. Por outro lado, no tópico do terrorismo, as experiências norte-americana e europeia são substancialmente diferentes da brasileira. Sobretudo, a associação do termo ‘terrorismo’ à realidade brasileira não deixa de acarretar problemas epistemológicos e políticos sérios.

A tendência para a excessiva saliência do termo ‘terrorista’ começou com os ataques do 11 de Setembro de 2001. O contexto da Guerra ao Terror e os fundos astronómicos que Washington DC decidiu dedicar ao tópico iriam, quase de imediato, turvar politicamente vários conflitos pelo mundo fora. De súbito, numerosos grupos paramilitares e criminosos foram reclassificados de forma maniqueísta entre ‘terroristas’ ou ‘antiterroristas’ – frequentemente com o único critério aplicado sendo a autoproclamação. Conflitos étnicos, religiosos, económicos caíram, da noite para o dia, no paradigma do terrorismo.

Um bom exemplo é o caso do Sahel, onde conflitos tribais foram reclassificados desta forma, levando a operações militares alargadas, encabeçadas pelos EUA, França, NATO e UE, durante todo o século XXI, mas que falharam em resolver problemas que derivam de competição por recursos económicos, rivalidades tribais e até tensões antiquíssimas derivando de fricção entre culturas nómadas e culturas sedentárias.

Aquilo que foi aprendido, a muito custo financeiro e político, em regiões como o Sahel ou o AfPak, ao longo das últimas décadas foi, precisamente, que politizar fenómenos criminais tende a ser contraproducente no combate aos mesmos

O académico norte-americano Stathis N. Kalyvas escreveu uma notória tese sobre a Guerra Civil das Filipinas (Kalyvas, 2006), em que demonstrou que ‘metanarrativas’ eram usadas para instrumentalizar auxílio externo para benefício próprio em disputas locais. No contexto da Segunda Guerra Mundial, elites filipinas alinharam quer com o Japão, quer com os EUA, papagueando doutrinas ideológicas de um lado ou do outro, e fazendo-o sem qualquer convicção filosófica, com o intuito único de obtenção de recursos ou intervenção político-militar dos atores globais, por interesse próprio em contexto de rivalidades locais.

No Brasil, a atual situação de extrema polarização política da sociedade brasileira leva a um empolamento da retórica, com a direita sendo categorizada de ‘racista’, ‘autoritária’ e ‘fascista’, e a esquerda de ‘comunista’ e ‘terrorista’. O recurso ao exagero também pode, em certas ocasiões, servir para gerar empatia ideológica a nível internacional, sobretudo tendo em consideração os laços próximos de Olavo de Carvalho e seus seguidores, com os EUA. A grande questão que deve ser colocada é, então, até que ponto é que organizações criminosas correspondem ao modelo do grupo terrorista.

A experiência europeia caracteriza-se por situações de quase categórica distinção entre a atuação de redes criminosas tendencialmente discretas como as máfias sicilianas, albanesas ou russas, contrastadas com o cariz sensacionalista do terrorismo jihadista ou marxista. Os primeiros adaptando-se política e culturalmente aonde necessário com vista ao lucro ilícito e os segundos visando a maior atenção mediática possível e o choque cultural, sacrificando vidas e finanças sempre que preciso, com vista à politização polarizada. Nos EUA verificamos algo semelhante, com um grande contraste de métodos e objetivos das máfias e gangues étnicos, comparativamente aos atentados jihadistas do século XXI.

Na América Latina, todavia, a realidade vivida tem sido outra. Se no caso do México, os cartéis alinham geralmente com a esquerda política, na Colômbia os narcotraficantes têm origens ideológicas diversas resultantes de uma luta de guerrilha remontando à Guerra Fria. As infraestruturas estabelecidas durante a disputa bipolar foram, desde 1989, transformadas em redes de narcotráfico com grupos de direita como o Clã do Golfo (AGC) ou as Forças de Auto-Defesa Unidas da Colômbia (AUC) abandonando projectos políticos e aproveitando a presença em áreas rurais remotas para constituir santuários de produção de narcóticos.

Juntamente com as FARC marxistas, a violência relacionada com o tráfico de drogas atinge níveis inauditos na Europa e nos EUA. A dominação de populações inteiras, seja na selva, seja nas favelas, entrosada com a corrupção de políticos e funcionários públicos de esquerda, levou a acusações de crimes de terrorismo. Ou seja, ao contrário do mundo industrializado, as distinções na América Latina não são tão claras ou categóricas.

Aqui importa definir o termo e os três critérios que geralmente são utilizados para definir terrorismo são: 1) a presença de uma estrutura hierárquica, 2) motivações normativas (ideológicas) e 3) vitimização indiscriminada.

Um exemplo de uma organização que é muito mais consensualmente categorizada como terrorista, tanto no Velho Mundo como no Novo Mundo, é a Antifa. Ninguém pode negar o cariz intrinsecamente ideológico (marxista) dos ativistas da Antifa, nem tão pouco a violência dos seus métodos. A esquerda tenta contestar o rótulo no primeiro critério: por não haver uma estrutura organizativa hierárquica centralizada. Ainda assim, nos EUA, as famigeradas ‘Zonas Autónomas’ impostas em cidades como Portland ou Seattle são incontestavelmente comunas coletivistas, com sistemas económicos redistributivos e lideradas por ativistas ‘inclusivos’ e ‘interseccionais’.

Em grande contraste temos as favelas e territórios controlados por grupos criminosos latino-americanos, onde reina a livre iniciativa e o livre comércio, e onde a liderança é predominantemente masculina e heterossexual. Igualmente, as tentativas de expansão e internacionalização dos cartéis e de grupos de narcotráfico obedecem, ostensivamente, a critérios economicistas e não políticos.

Nos infames confrontos ocorridos no Rio de Janeiro em 2006 e 2008, por exemplo, ainda que tenha havido vítimas civis, os alvos da violência eram, sobretudo, membros de gangues e membros da polícia, e os objetivos eram, essencialmente, o domínio territorial – dominação essa que almejava controlar a distribuição do tráfico de droga e, de forma alguma, informada por prioridades político-ideológicas.

Desde logo, qualquer análise da realidade criminosa brasileira defronta-se com uma desadequação entre a prática das organizações criminosas e a definição geral de terrorismo. Ninguém imagina que organizações como o PCC ou o Comando Vermelho se coibissem de subornar políticos de direita ou abastecer consumidores de direita, por pruridos filosóficos. Por outras palavras, a metanarrativa do terrorismo no caso do Brasil tende a favorecer interpretações políticas que facilitem o diálogo e a coordenação com os EUA e não uma estrita categorização científica do termo.

Mais arriscadas ainda são as potenciais consequências práticas da categorização destas organizações como terroristas. Tal como noutras realidades, tentar combater o PCC ou o Comando com programas educativos ou campanhas de sensibilização levaria a resultados parcos, pois a força destas organizações não se substancia no plano normativo, mas sim no plano financeiro.

A potencial militarização da questão não seria, tão pouco, necessariamente eficaz no combate aos mesmos, pois provocaria uma escalada de violência que poderia incitar populações a reflexivamente alinharem com os grupos criminosos. Ao contrário de entidades descentralizadas como a Antifa, a decapitação institucional destas organizações teria efeitos e resultados concretos no resto da estrutura. A incidência de medidas financeiras contra os ativos e o capital destes grupos traria resultados concretos no combate ao seu poder.

Aquilo que foi aprendido, a muito custo financeiro e político, em regiões como o Sahel ou o AfPak, ao longo das últimas décadas foi, precisamente, que politizar fenómenos criminais tende a ser contraproducente no combate aos mesmos. É o dinheiro que motiva a violência criminal e são as lacunas do aparelho-Estado que possibilitam a atuação marginal destas máfias. Atribuir relevância política ou filosófica a criminosos é potenciar organizações que, normalmente, teriam muito a temer pela exposição pública. A politização do fenómeno criminal é uma tática de esquerda que a direita deveria evitar, abstendo-se de incorrer no risco de legitimar normativamente a bandidagem.

Miguel Nunes Silva tem um mestrado pelo Colégio da Europa e é atualmente diretor do Instituto Trezeno, em Portugal. Escreve habitualmente para publicações como The European Conservative, The Washington Examiner ou American Greatness.

Conteúdo editado por: Jocelaine Santos

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