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A prisão do jornalista ocorreu em dezembro de 2022 por ordem do ministro Alexandre de Moraes. MPF não encontrou provas de crime.
A prisão do jornalista ocorreu em dezembro de 2022 por ordem do ministro Alexandre de Moraes. MPF não encontrou provas de crime.| Foto: Arquivo pessoal/Jackson Rangel

A imprensa nacional divulgou que pessoas no Espírito Santo foram presas em 15 de dezembro de 2022 por ordem do ministro do STF, Alexandre de Moraes, e permaneceram na prisão por mais de 12 meses (368 dias), sem denúncia, com pedidos de arquivamento da própria Procuradoria-Geral da República (PGR) e sem sequer serem ouvidas. Para se ter uma ideia, o Código de Processo Penal (CPP) fixa 10 dias para um inquérito ser concluído e 5 dias para o MP denunciar, em caso de réu preso. Passados 400 dias, os alvos foram soltos, do jeito que entraram, sem nenhuma prova produzida até hoje.

Há uma inequívoca violação aos direitos humanos nesse caso. Dentre os presos, um jornalista com mais de 40 anos de profissão, algo que não se via desde a ditadura, com as prisões por opinião. Essa violação já começou com a subversão do devido processo legal na origem do procedimento: resulta de pedidos diretos da procuradora-geral do MP-ES a Moraes, o que é ilegal.

Na anormalidade institucional do país, quem é o guarda da esquina no caso do Espírito Santo? E quem de fato, afinal, está praticando atos antidemocráticos?

O STF sempre anulou casos assim. Um exemplo é a “Operação SISTEMA$”, deflagrada em 2020 pela Lava Jato do RJ contra o então advogado e atual ministro do STF Zanin. Foi anulada pelo ministro Gilmar Mendes na Reclamação 43.479, sob argumento de que o MPF-RJ usurpou a atribuição do MP-RJ. O caso do ES é idêntico, só que em sentido contrário, do MP-ES usurpando atribuição da PGR. O princípio da igualdade assegura aos alvos do ES o mesmo direito de serem investigados pela autoridade competente conforme a lei, o que se chama princípio do promotor natural.

A PGR fez duras manifestações contra a procuradora, além de tê-la denunciado ao Conselho Nacional do Ministério Público. Também entrou com recurso imediatamente após as prisões, requerendo ao colegiado do STF o arquivamento do caso. Mais de um ano depois, o recurso segue sem previsão de pauta por Moraes.

A PGR, com razão, mencionou: 1) a usurpação de sua atribuição, tendo a procuradora agido contra lei federal expressa, que dispõe que somente a PGR atua diretamente no STF; 2) a inexistência dos crimes apontados; e 3) a tentativa de se criar uma nova frente investigatória com Moraes, para burlar uma decisão do próprio STF, que proibiu em 2021 a investigação dos alvos em um inquérito estadual requisitado diretamente pela mesma procuradora contra as mesmas pessoas, embora sem foro privilegiado. Essa suspensão ocorreu na Reclamação 47.792 a pedido da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), a maior e mais antiga entidade de defesa da liberdade de imprensa no país. O princípio “Ne bis in idem” proíbe a existência de dois procedimentos criminais para investigar um mesmo fato.

A pedido da procuradora, Moraes também quebrou sigilos de 2017 a 2022, um longo período de seis anos. Sem relação com os fatos presentes, isso pode ser visto como uma prática de “fishing expedition” (pescaria de provas). É uma tática proibida pelo STF que consiste em procurar qualquer fato para implicar o alvo, ainda que não relacionado ao objeto original das apurações.

As pessoas que denunciavam corrupção estadual e omissão da procuradora desde 2019 foram subitamente apontadas como extremistas radicais e autores de atos antidemocráticos somente nas eleições de 2022, data da petição. A decisão só saiu em dezembro. Contudo, nunca acamparam em quartéis, nem participaram de nenhuma manifestação, não pediram a volta da ditadura, nem o fim do Estado de Direito, sequer fechamento das instituições e tampouco do STF. Também não se relacionam com o 8 de janeiro.

Isso me faz lembrar da edição do AI-5, em 1968, durante a ditadura. Quando o então presidente Costa e Silva foi assinar aquele ato, o vice, um civil de nome Pedro Aleixo, contrário à medida, foi questionado se duvidava das mãos honradas do general, no que respondeu: “Jamais. Desconfio é do efeito desse ato sobre o comportamento do guarda da esquina”. O significado disso é que interesses locais se utilizam de qualquer ambiente de exceção para se tornarem relevantes, como ocorreu à época nos estados, cassando-se adversários políticos com o AI-5. Hoje, na anormalidade institucional do país, quem é o guarda da esquina no caso do Espírito Santo? E quem de fato, afinal, está praticando atos antidemocráticos?

Gabriel Quintão Coimbra é advogado.

Conteúdo editado por:Jocelaine Santos
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