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Bets e endividamento fizeram o consumidor virar aposta

Enquanto o debate público se concentra na arrecadação tributária e na conformidade das empresas de bets, o consumidor no centro dessa relação segue aparecendo pouco na discussão. (Foto: Imagem criada utilizando Open AI/Gazeta do Povo)

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Todo mundo viu uma propaganda de bets nos últimos meses. Está no intervalo do jogo, no vídeo do influenciador, no patrocínio da camisa do time e até nos perfis de quem fala sobre finanças nas redes sociais. A mensagem quase sempre é parecida: apostar é divertido, simples e, quem sabe, uma oportunidade de ganhar dinheiro. Mas o que raramente aparece nessa narrativa das bets é o outro lado – aquele que começa a surgir nos números do endividamento das famílias brasileiras.

Segundo dados da Confederação Nacional do Comércio (CNC), a inadimplência associada às apostas online retirou R$ 143 bilhões do comércio varejista entre janeiro de 2023 e março de 2026, valor equivalente ao volume de vendas de dois Natais.

Ao mesmo tempo, levantamento do Procon-SP revelou que quatro em cada dez apostadores se endividaram após começar a usar as plataformas, e o perfil predominante é de pessoas com renda de até dois salários mínimos. Para uma parcela relevante desse público, a aposta deixou de ser entretenimento e passou a ocupar um espaço perigoso dentro do orçamento doméstico.

Esse deslocamento muda completamente a lógica da relação de consumo – e é justamente aqui que surge uma discussão que ainda recebe pouca atenção: onde fica o consumidor nessa relação? A regulamentação chegou, mas a proteção ainda não.

As plataformas de apostas operam em um ambiente altamente persuasivo: notificações constantes, bônus de entrada, promessas de retorno rápido, estímulos em tempo real e campanhas integradas ao esporte

As bets foram regulamentadas no Brasil pela Lei 14.790/2023. A medida trouxe regras importantes: exigências de transparência, restrições à publicidade direcionada a crianças e adolescentes, mecanismos de controle e obrigação de as plataformas autorizadas manterem canais de atendimento ao apostador.

A própria lei prevê a aplicação supletiva do Código de Defesa do Consumidor. Na teoria, o arcabouço existe. Na prática, porém, a distância entre o que está escrito e o que o consumidor consegue acessar ainda é grande.

O CDC proíbe publicidade enganosa, práticas abusivas e qualquer conduta que se aproveite da fragilidade do consumidor. Mais recentemente, a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) reforçou a necessidade de proteção da renda mínima existencial e do combate a práticas que incentivem o consumo irresponsável – um debate que quase sempre aparece ligado ao crédito bancário e raramente às plataformas de apostas.

O problema é que, quando milhões de pessoas utilizam dinheiro destinado ao sustento básico em apostas sucessivas, as ferramentas jurídicas disponíveis precisam ser aplicadas também a esse contexto.

As plataformas de apostas operam em um ambiente altamente persuasivo: notificações constantes, bônus de entrada, promessas de retorno rápido, estímulos em tempo real e campanhas integradas ao esporte, ao entretenimento e às redes sociais.

O próprio CDC determina que toda publicidade deve ser claramente identificada como tal e não pode induzir o consumidor ao erro nem explorar vulnerabilidades econômicas, emocionais ou informacionais. Mas até que ponto um banner inserido em uma transmissão ao vivo de futebol, oferecendo um bônus de cadastro numa bet, funciona apenas como entretenimento? E em que momento passa a estimular um comportamento de risco financeiro?

Essa linha ainda está longe de ser claramente traçada no sistema jurídico brasileiro. O problema se torna ainda mais grave quando se observa o contexto social do país. O Brasil convive com 82,8 milhões de inadimplentes em março de 2026, segundo os dados mais recentes da Serasa – o maior número já registrado na série histórica da pesquisa.

São famílias pressionadas pelo custo de vida, consumidores expostos a soluções imediatistas para problemas financeiros complexos e, nesse cenário, a aposta passa a ser vista não como lazer, mas como possibilidade de renda.

É exatamente aí que o risco aumenta – e essa preocupação já chegou ao STF. Ações que discutem os impactos das apostas sobre a população vulnerável levaram a corte a adotar medidas cautelares, incluindo a proibição de que beneficiários do Bolsa Família e do BPC utilizem recursos de programas sociais em plataformas de apostas.

Quando a mais alta corte do país precisa intervir com urgência em um setor de entretenimento como o das bets, é porque o impacto na vida das pessoas deixou de ser individual. Tornou-se macroeconômico – palavra usada pela própria CNC ao avaliar os dados.

Isso não significa defender simplesmente a proibição das bets. A regulamentação foi necessária para um mercado que já existia na informalidade, e ter regras é melhor do que não ter. Mas também é preciso reconhecer que a proteção ao consumidor ainda caminha em ritmo muito mais lento do que a expansão dessas plataformas.

Enquanto o debate público se concentra na arrecadação tributária e na conformidade das empresas de bets, o consumidor no centro dessa relação segue aparecendo pouco na discussão. Aquele que apostou o que não tinha, que recebeu um bônus irrecusável no pior momento possível, que não compreendeu os termos e condições escritos em letras miúdas – entre tantas outras situações – é o que mais sofre.

A tecnologia mudou. A publicidade mudou. O comportamento de consumo mudou. A proteção do consumidor precisa urgentemente acompanhar essa transformação.

Andrea Mottola é advogada especialista em Direito do Consumidor e Direito Digital. É coautora do livro “Golpes Contra a Pessoa Idosa”, Portal Edições, 2024.

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