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Em um evento cuidadosamente ensaiado, com a presença de lideranças do setor produtivo, sindicatos e parlamentares, o governo federal apresentou, no último dia 13 de agosto, a Medida Provisória nº 1.309/2025, batizada de “Brasil Soberano”, como resposta urgente ao tarifaço imposto por Donald Trump contra produtos brasileiros.
O pacote anunciado combina a prorrogação do regime de drawback por um ano, a ampliação do Reintegra, com devolução de até 6% do resíduo tributário para micro e pequenas empresas e de 3,1% para médias e grandes, o diferimento (postergação) de tributos federais por dois meses, a concessão de linha de crédito de R$ 30 bilhões e o reforço bilionário nos fundos garantidores de exportação.
Na teoria, tais medidas são capazes de dar fôlego imediato a empresas sufocadas pela perda de competitividade. Na prática, contudo, seu sucesso dependerá da agilidade na execução e da tramitação no Congresso, que terá 120 dias para aprovar o texto e transformá-lo, de fato, em lei.
O presidente, por sua vez, em uma jogada política clássica, aproveitou a cerimônia para dividir responsabilidades, passando “a bola” para a Câmara e o Senado. Sabiamente: se o plano avançar, o mérito será coletivo; se emperrar, a culpa também o será.
O ministro Fernando Haddad já admitiu que novas ações poderão ser anunciadas; porém, essa leitura, ao mesmo tempo em que demonstra flexibilidade, escancara a ausência de um diagnóstico definitivo sobre a dimensão do problema.
Apesar do apelo simbólico e do discurso inflamado de soberania, o pacote carrega algumas fragilidades. O diferimento de tributos por apenas dois meses parece insuficiente diante de um choque tarifário que pode se prolongar por anos. O limite de R$ 5 bilhões para o Reintegra pode se esgotar rapidamente, e a execução das linhas de crédito corre o risco de ser engolida pela burocracia.
No campo político, para a base aliada, o Executivo demonstra ação rápida e coordenada na defesa de empresas e empregos; para a oposição, trata-se de combustível não apenas para questionar o custo fiscal, mas também para acusar o governo de usar recursos públicos como blindagem política, a fim de camuflar uma inabilidade diplomática.
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Ao fim e ao cabo, a MP nº 1.309/2025 é não só uma demonstração de política econômica, como também um ato político, marcado por reação, narrativa, pragmatismo e palco
É importante salientar que sua eficácia prática será medida não pelo impacto das falas políticas no evento de lançamento, mas sim pela capacidade real de transformar promessas em resultados concretos — antes que o tempo e a política se encarreguem de diluir seus efeitos.
Ranieri Genari é advogado especialista em Direito Tributário pelo IBET, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/Ribeirão Preto e consultor tributário na Evoinc.



