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A captura de Nicolás Maduro por forças dos Estados Unidos não apenas criou um fato político de grande impacto internacional, como colocou à prova a capacidade do Estado da Venezuela de operar dentro de seus próprios marcos constitucionais. Em um cenário marcado pela pressão crescente do governo de Donald Trump, por conflitos de interesse no interior das instituições e por uma disputa eleitoral ainda não resolvida, a sucessão presidencial deixou de ser apenas uma questão jurídica para se tornar um teste decisivo de legitimidade.
A Constituição da República Bolivariana da Venezuela, em vigor desde 1999, não prevê expressamente a hipótese de captura ou remoção forçada do presidente por uma potência estrangeira. Ainda assim, o texto constitucional oferece mecanismos para lidar com a ausência do chefe de Estado, ao distinguir de forma objetiva entre falta temporária e falta absoluta, atribuindo à Assembleia Nacional um papel central nesse processo.
À luz da letra constitucional, a situação de Nicolás Maduro se enquadra, ao menos inicialmente, como falta temporária, nos termos do Artigo 234. Não houve renúncia, sentença do Tribunal Supremo de Justiça, declaração formal de abandono do cargo pela Assembleia Nacional nem revogação popular do mandato – todas hipóteses expressamente previstas no Artigo 233 para caracterizar a falta absoluta. A captura por forças estrangeiras, embora politicamente explosiva, não produz automaticamente vacância definitiva.
O que diz a Constituição da Venezuela sobre afastamento e sucessão? Artigo 233 – faltas absolutas do Presidente da República. Configuram falta absoluta: morte; renúncia; destituição por sentença do Tribunal Supremo de Justiça; incapacidade física ou mental permanente certificada; abandono do cargo declarado pela Assembleia Nacional; revogação popular do mandato. A Constituição não inclui captura ou remoção forçada por potência estrangeira.
No fim, a crise na Venezuela, agravada pela captura de Maduro, revela menos uma falha do texto constitucional e mais um impasse político profundo. A Constituição oferece um caminho – limitado, conflituoso e institucionalmente desgastado
O que acontece em caso de falta absoluta? Antes da posse: nova eleição em até 30 dias; presidente da Assembleia assume interinamente. Nos primeiros quatro anos do mandato: nova eleição em até 30 dias; vice-presidente assume interinamente. Nos últimos dois anos: vice-presidente assume até o fim do mandato, sem nova eleição.
Artigo 234 – faltas temporárias: são supridas pelo vice-presidente executivo; prazo de até 90 dias, prorrogável por mais 90 por decisão da Assembleia Nacional. Após 90 dias consecutivos, a Assembleia decide se a ausência se converte em falta absoluta.
Nesse cenário, a vice-presidente Delcy Rodríguez assume o Executivo de forma interina (a Suprema Corte da Venezuela ordenou no sábado (3) que Rodríguez assuma o cargo de presidente interina), com um prazo inicial de até 90 dias, prorrogável por igual período. Apenas após esse intervalo, e mediante decisão da Assembleia Nacional, a ausência pode ser convertida em falta absoluta, ativando os mecanismos sucessórios mais profundos previstos na Constituição.
É justamente nesse ponto que o debate se intensifica. Caso a Assembleia Nacional declare a falta absoluta de Maduro, a Constituição estabelece caminhos distintos, a depender do momento do mandato. Se a vacância ocorrer nos primeiros quatro anos do período presidencial, devem ser convocadas novas eleições em até 30 dias, com o vice-presidente exercendo a Presidência interinamente até a posse do novo eleito. Se a falta absoluta for declarada nos dois últimos anos do mandato, o vice-presidente assume até o fim do período constitucional, sem nova eleição.
A aplicação dessas regras, contudo, ocorre em um ambiente institucional altamente tensionado. A Assembleia Nacional é presidida por Jorge Rodríguez, irmão da vice-presidente Delcy Rodríguez. Embora não exista vedação constitucional explícita a essa configuração, a concentração de poder entre dois irmãos à frente do Legislativo e do Executivo interino compromete a percepção de independência do processo decisório e reforça as críticas sobre conflito de interesses.
Paralelamente, a crise sucessória na Venezuela se cruza com uma disputa eleitoral não resolvida. A oposição venezuelana reivindica que seja reconhecida a vitória de Edmundo González Urrutia nas eleições presidenciais de 2024. Líderes oposicionistas afirmam possuir atas eleitorais que comprovariam a derrota de Maduro, documentos que, segundo eles, não foram devidamente auditados nem reconhecidos pelas autoridades eleitorais e judiciais alinhadas ao chavismo.
Para a oposição, portanto, o debate sucessório não deveria se limitar à aplicação mecânica dos artigos constitucionais, mas incluir o reconhecimento de um resultado eleitoral que consideram legítimo. Essa tese, porém, enfrenta obstáculos jurídicos relevantes: a Constituição venezuelana não prevê a posse automática de um candidato derrotado segundo os órgãos oficiais, nem autoriza a substituição do rito sucessório por validação política posterior de eleições contestadas.
No plano internacional, a pressão tende a aumentar. O governo Trump já declarou não reconhecer Delcy Rodríguez como liderança legítima e insiste em uma transição que leve rapidamente a eleições livres. Ainda assim, essa exigência não encontra respaldo direto no texto constitucional venezuelano, que condiciona qualquer eleição extraordinária à declaração formal de falta absoluta, nos termos do Artigo 233.
O risco, nesse contexto, é duplo. Internamente, a manipulação seletiva da Constituição pode consolidar um poder interino fragilizado e contestado. Externamente, a imposição de soluções políticas sem aderência ao texto constitucional pode minar o discurso de restauração democrática defendido por Washington e seus aliados.
No fim, a crise na Venezuela, agravada pela captura de Maduro, revela menos uma falha do texto constitucional e mais um impasse político profundo. A Constituição oferece um caminho – limitado, conflituoso e institucionalmente desgastado. Ignorá-la, seja para acelerar uma transição, seja para perpetuar um poder contestado, tende a aprofundar a instabilidade que há anos marca o país. Ainda assim, uma leitura literal do texto constitucional não garante que o desfecho da crise ocorrerá em conformidade com a própria Constituição.
Célio Martins é jornalista da Gazeta do Povo desde 1987. Acompanhou duas eleições na Venezuela, a última em 2012, quando Hugo Chávez foi reeleito e faleceu pouco depois, deixando Nicolás Maduro como sucessor. Em 2013, esteve em Cuba, onde produziu a série especial Passagem para Cuba e também realizou cobertura no Chile após o grande terremoto de 2010.
Conteúdo editado por: Jocelaine Santos



