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A recente tutela provisória incidental na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.896/PR, proferida pelo Supremo Tribunal Federal, ao suspender atos relacionados à desestatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar), trouxe a gestão de dados sensíveis para o centro do debate público. A decisão destacou a necessidade de preservar o controle público sobre bases de dados estratégicas, à luz do direito fundamental à proteção de dados pessoais e dos riscos institucionais associados à transferência dessas informações. O episódio convida a refletir sobre como o Estado hierarquiza valores quando lida com ativos informacionais essenciais.
A gestão dos dados sensíveis da população pertence a um conjunto de decisões que ultrapassam a esfera administrativa. À primeira vista, trata-se de matéria técnica, reservada a especialistas e pareceres. Contudo, o que está em jogo não é apenas um modelo de gestão, mas a definição do que o poder público considera essencial preservar e daquilo que admite negociar.
A soberania informacional não exige isolamento, mas pressupõe que o comando último permaneça público, sobretudo quando a reversibilidade é incerta
Os dados que o Estado recolhe não são oferecidos por liberalidade. São fornecidos por necessidade, por obrigação legal ou como condição para o exercício de direitos. Informações de saúde, segurança, renda, identidade e deslocamento compõem um retrato detalhado da vida social. Reunidas, permitem governar; transferidas sem cautela, produzem dependência. No mundo contemporâneo, conhecer é governar.
Por essa razão, a informação deixou de ser acessório para tornar-se infraestrutura. Assim como estradas, energia ou comunicações em outros períodos históricos, os sistemas que armazenam e processam dados sensíveis condicionam a capacidade do Estado de agir. Seu valor não se mede pelo barulho que fazem, mas pelo silêncio com que operam – e, muitas vezes, só se revela quando já não estão plenamente sob controle.
Essa compreensão não é exclusiva do debate brasileiro. Em diferentes partes do mundo, especialmente na União Europeia, a informação passou a ser tratada como ativo estratégico, associado à soberania, à proteção de direitos fundamentais e à capacidade regulatória do Estado. Regimes rigorosos de proteção de dados e esforços para manter controle público e regulatório sobre infraestruturas digitais refletem a percepção de que ganhos econômicos imediatos não devem comprometer capacidades estatais de longo prazo.
No Brasil, esse entendimento ganhou expressão jurídica inequívoca com a elevação da proteção de dados pessoais à condição de direito fundamental. Não se trata de gesto simbólico, mas do reconhecimento de que determinadas informações exigem tutela pública reforçada. Ao assumir o dever de proteger dados, o Estado assume também a responsabilidade de ponderar quem os administra, em que condições e com quais possibilidades de correção futura.
É nesse ponto que a discussão sobre privatização deve ser situada. O argumento econômico – eficiência, inovação, retorno fiscal – é legítimo e integra qualquer decisão responsável de política pública. Mas não esgota o problema. A experiência comparada mostra que Estados que tratam dados sensíveis como infraestruturas estratégicas tendem a subordinar decisões econômicas imediatas a considerações mais amplas de soberania e autonomia decisória.
Infraestruturas de dados, uma vez transferidas, tendem a criar vínculos duradouros: dependência técnica, contratos de difícil reversão e deslocamento silencioso de conhecimento. Nada disso invalida, em si, a participação privada. Apenas recomenda prudência quanto à extensão da transferência. A soberania informacional não exige isolamento, mas pressupõe que o comando último permaneça público, sobretudo quando a reversibilidade é incerta.
O debate, portanto, não opõe Estado e mercado, nem progresso e atraso. Ele diz respeito à hierarquia das escolhas públicas em um contexto marcado por competição tecnológica e assimetrias informacionais. Em determinados domínios, é razoável que o Estado atribua maior peso à preservação de capacidades estratégicas e à confiança da sociedade do que aos benefícios financeiros de curto prazo.
O cofre da informação pública não chama atenção. Não ocupa espaço físico nem desperta paixões imediatas. Mas seu conteúdo é decisivo. Ao definir como tratá-lo, o Estado revela menos sobre urgências conjunturais e mais sobre os valores que escolhe preservar quando governa em um ambiente cada vez mais condicionado por disputas informacionais e digitais.
André Frota é professor de Relações Internacionais, Ciência Política e Geociências do Centro Universitário Internacional – Uninter.
Conteúdo editado por: Jocelaine Santos







