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O discurso da integridade, do compliance e da boa governança foi impulsionado no Brasil, na última década, por marcos legais e institucionais, nos quais a narrativa era a de que seriam mecanismos essenciais de governança, voltados à orientação de condutas e à prevenção de desvios, com destaque para a Lei Anticorrupção. Neles, os códigos de ética passaram a ser apresentados como elementos estruturantes dos programas de integridade.
Diante do cenário atual, em que a corrupção borbulha sem controle nas instituições dos Três Poderes, surge uma indagação incômoda: a existência de um código de ética é suficiente para promover condutas éticas para quem não tem ética?
Conforme observado na administração pública, os códigos de ética tornaram-se instrumentos quase obrigatórios, impulsionados por legislações, tribunais de contas e agendas de integridade. Em teoria, eles deveriam fortalecer a moralidade administrativa, a impessoalidade e o interesse público.
Em tese, um código de ética tem como finalidade orientar comportamentos, explicitar valores e estabelecer limites claros entre o aceitável e o inaceitável. No entanto, quando inserido em contextos em que a cultura organizacional é permissiva, oportunista ou indiferente à integridade, o código tende a se transformar em um texto irrelevante na prática. Dessa forma, quando governantes, políticos e magistrados violam regras sem consequências, quando resultados justificam meios ou quando o silêncio é recompensado mais do que a denúncia, o código perde sua função pedagógica e se torna contraditório.
Ética não nasce de normas escritas, mas de valores internalizados. O quadro de corrupção e desvios na atualidade demonstra que a simples adoção formal desses documentos não garante sua efetividade. Integridade não se limita à obediência normativa, mas envolve compromisso institucional com o interesse público e com padrões éticos elevados.
Vale recordar que a administração pública brasileira carrega traços históricos de patrimonialismo, personalismo e baixa accountability, o que dificulta a internalização de valores éticos apenas por meio de normas escritas. Quando não há responsabilização efetiva e isonomia na aplicação das regras, o código de ética perde legitimidade e se converte em símbolo vazio.
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É sabido que a liderança exerce papel central na consolidação da governança e na credibilidade dos instrumentos de integridade. Nesse sentido, a governança pública efetiva pressupõe transparência, prestação de contas e integridade como valores operacionais, e não apenas declaratórios. Quando gestores relativizam normas éticas ou são poupados de sanções, cria-se um ambiente de permissividade que neutraliza qualquer esforço normativo.
Portanto, o problema central não é a ausência de códigos, mas a normalização do desvio. Quando agentes públicos observam que infrações éticas raramente geram consequências – sobretudo em níveis hierárquicos mais altos –, o código perde sua função normativa e pedagógica. Na prática, passam a coexistir com clientelismo, aparelhamento, corrupção e omissão institucional.
A adoção de códigos de ética sem correspondência prática contribui para o fenômeno da ética simbólica, no qual a organização aparenta conformidade institucional, mas mantém práticas incompatíveis com os valores declarados. O resultado é o aumento do cinismo organizacional e da desconfiança social, especialmente em relação às instituições públicas. Assim, “códigos de ética para quem não tem ética” não resolvem, mas revelam a dimensão do problema. Sem compromisso moral, sem cultura de integridade e sem consequências para desvios, o código se torna inútil. Está evidenciado que ética não se impõe; constrói-se. E essa construção exige muito mais do que normas: exige caráter, coerência e coragem institucional.
Pode-se concluir, assim, que as mudanças passam por reformas profundas no sistema político, na administração pública e no judiciário, tendo como balizadores a boa governança, a transparência, a inclusão, o controle social e a liderança ética, que, somados, possuem a capacidade de romper a lógica histórica da impunidade no Brasil.
José Matias-Pereira, professor de Administração Pública e pesquisador sénior do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis da Universidade de Brasília, é economista, advogado, doutor em Ciências Políticas – Área de Governo e Administração Pública pela Universidade Complutense de Madrid e pós-doutor em Administração pela Universidade de São Paulo – FEA/USP.



