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Em artigo anterior na Gazeta do Povo, mencionei como a classe média e até os mais ricos estão pagando tributos disfarçados ao pagarem contas de energia, água, esgoto, gás etc., para que seu dinheiro seja usado para conceder descontos ou isenções totais aos mais pobres que utilizam tais serviços. Estamos falando da chamada política de instituição de “tarifas sociais”.
Isso é uma clara fraude tributária e orçamentária, um verdadeiro planejamento tributário abusivo ao contrário, feito pelo governo brasileiro. As pessoas e empresas já pagam seus impostos. Se o governo quer fazer políticas públicas, que use o dinheiro arrecadado pelos impostos para fazê-las e não tente dar ordens ao setor privado para atingir seus objetivos de transferência de renda.
O governo gosta desse tipo de cobrança, pois pode divulgar estatísticas sobre a carga tributária do Brasil e apresentar seus dados orçamentários, disfarçando quanto realmente se gasta com o assistencialismo social no país e quanto de tributos pagamos.
Taxas são tributos criados como contrapartida de serviços públicos ou para custear fiscalizações, sendo que não há qualquer autorização na Constituição para que taxas sejam quantificadas de maneira a se fazer uma transferência de renda do mais rico para o mais pobre. Inclusive, o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias determina que toda despesa ou renúncia de receita seja prevista em lei e que seja determinado seu impacto orçamentário. Ou seja, se uma taxa é cobrada a maior da pessoa com maior capacidade contributiva para isentar quem tem menor capacidade contributiva, já se distorceu completamente o significado de uma taxa para transformá-la em um mecanismo de transferência de renda.
Só seria possível comparar a real carga tributária brasileira com a de um país europeu caso fossem adotados os mesmos critérios a respeito do que é tributo e do que não é tributo. Em outras palavras, a nossa carga tributária talvez seja maior do que a de países como Alemanha e França, e o governo está escondendo isso
Algo bem pertinente seria criar uma regra constitucional obrigando que todas as taxas sejam cobradas igualmente de qualquer pessoa. Caso seja necessário isentar alguém vulnerável de tal taxa, o valor da isenção seria repassado ao órgão que prestou o serviço ou realizou a fiscalização, e tal dinheiro seria oriundo dos impostos. Mas, mesmo hoje, graças ao art. 113 do ADCT, podemos dizer que a política estatal atual é inconstitucional, já que as taxas brasileiras reconhecidas como tal (como as cobradas pelos cartórios, por exemplo) são cobradas a maior da classe média e dos ricos e isentadas para os pobres, de maneira que tal renúncia fiscal concedida aos mais pobres não entra em estatística governamental alguma sobre renúncia de receita. E, se os cartórios e entidades equivalentes não estão recebendo repasses do governo para ressarci-los pelos serviços que prestaram aos pobres sem cobrança, bem, temos aqui uma fraude orçamentária cometida pelo governo brasileiro. A fraude é, no mínimo, orçamentária, já que tais renúncias de receita concedidas por cartórios aos mais vulneráveis (isenções) não estão entrando nas estatísticas dos governos estaduais. Mas também é possível sustentar a inconstitucionalidade do modelo atual de taxas devido ao fato de elas estarem sendo usadas como um mecanismo de transferência de renda totalmente desvinculado do custo do serviço, mesmo que se aceite que possa haver lucro pelo serviço público prestado, como é o caso dos cartórios.
Um grande problema da legislação brasileira é que a definição de tributo está prevista em uma lei antiga, de 1966, o Código Tributário Nacional, sendo que a Constituição Federal adotou um novo entendimento sobre o que é tributo, totalmente incompatível com essa lei. A própria Constituição determina que seja feita uma lei complementar para definir o que é tributo, mas o Congresso nunca editou tal lei.
Aproveitando-se da definição extremamente restrita de tributo prevista no Código Tributário Nacional, o governo federal tem se valido dessa fragilidade da lei para impor um claro planejamento tributário abusivo ao contrário. Ou seja, a União abusa da lei para impor cobranças que claramente são tributos e não poderiam ser feitas, alegando que não se enquadram estritamente na definição de tributo do Código Tributário Nacional.
É claro, também, que ao impor que empresas cobrem mais pelos serviços de alguns e menos ou nada de outros, há clara violação do princípio da livre iniciativa privada, já que o governo está dando ordens aos empresários para fazer suas políticas públicas. Nenhuma empresa é obrigada a fazer política pública alguma. Elas pagam impostos, e seu compromisso com a sociedade é esse: contribuir financeiramente para o Estado, que, por sua vez, usaria o dinheiro para implementar as políticas públicas.
Isso significa que temos hoje tributos disfarçados sendo pagos pelos brasileiros, algo que, além de não ter transparência, é claramente inconstitucional por violar normas tributárias, orçamentárias e econômicas do Brasil.
Há várias outras políticas nesse sentido, como, por exemplo, a política da meia-entrada, as cotas para deficientes em empresas, entre muitas outras. O governo, não satisfeito com o que arrecada em impostos, ainda quer dar ordens aos empresários para fazer transferência de renda.
É importante lembrar, inclusive, que muitos dos serviços que os brasileiros consomem em suas residências (energia, água, esgoto, gás) e até outros tipos de serviços, como o pedágio, são considerados tributos (taxas) em muitos países europeus, e, nesses países, tais cobranças são incluídas na carga tributária nacional. É por isso que vemos que os países europeus possuem uma carga tão alta quando comparada à estatística oficial do Brasil. Aqui, infelizmente, o governo não considera tributos certas cobranças que, sim, deveriam ser consideradas tributos.
Só seria possível comparar a real carga tributária brasileira com a de um país europeu caso fossem adotados os mesmos critérios a respeito do que é tributo e do que não é tributo. Em outras palavras, a nossa carga tributária talvez seja maior do que a de países como Alemanha e França, e o governo está escondendo isso do povo por meio da manipulação de critérios estatísticos e legais sobre a definição de tributo. Aliás, mesmo com esse critério, ainda haveria certos problemas, já que, na Alemanha, apesar de classificarem o pedágio como tributo, não se cobra pedágio de praticamente ninguém. É um país que tem carga ligeiramente mais alta que a carga tributária oficial brasileira e, ainda assim, possui algumas das melhores estradas do mundo, construídas pelo governo e utilizadas gratuitamente pela população.
É até ridículo que o Brasil esteja cada vez mais deixando de construir estradas e delegando tal serviço a empresas privadas por meio de parcerias público-privadas (PPPs), sem admitir que o país apenas privatizou um serviço que, em tese, é responsabilidade do Estado, concedeu o direito de exploração à iniciativa privada, não considera isso um tributo e, ainda por cima, não concedeu nenhum desconto na carga tributária. Muito pelo contrário: a carga tributária aumentou. Ou seja, o dinheiro dos impostos, que seria usado para construir estradas, não está mais sendo utilizado para isso, e o governo continua cobrando os mesmos impostos e até aumentando a carga tributária. E o pedágio agora não é chamado de tributo.
Outro ponto é que há tributos, principalmente taxas, que não estão entrando na carga tributária brasileira. Isso ocorre porque muitos Estados não fornecem estatísticas adequadas sobre a arrecadação de taxas, sobretudo quando a taxa não é arrecadada diretamente pela Secretaria de Fazenda local. É o caso, por exemplo, da taxa de incêndio, das taxas cartorárias, das taxas judiciais etc.
É realmente lamentável que o Poder Judiciário ainda não tenha declarado tais tributos disfarçados inconstitucionais e não tenha percebido o que o governo brasileiro está fazendo com a população. Também é muito lamentável que os acadêmicos brasileiros ainda não tenham realizado um estudo sério para divulgar a real carga tributária brasileira, utilizando uma definição de tributos amplamente aceita internacionalmente, para que seja possível compreender o quão elevada é nossa carga tributária quando utilizamos os mesmos critérios dos países europeus.
Pedro Augusto de Almeida Mosqueira é bacharel em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF), especialista em Direito Financeiro e Tributário pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e advogado no Rio de Janeiro.
Conteúdo editado por: Jocelaine Santos







