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A conciliação no Direito de Família frente à cultura da litigiosidade

O uso da democracia defensiva é essencial para proteger o Estado de Direito, mas exige cautela para evitar abusos e preservar a liberdade política no Brasil.
É preciso reconhecer o quão é importante o estímulo à conciliação e à mediação familiar, tendo em vista que o desenrolar de um processo judicial tradicional muitas vezes atravessa alguns anos de acirrado conflito. (Foto: Imagem de Edward Lich por Pixabay)

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No ordenamento jurídico pátrio, tem-se que o Direito de Família é um dos ramos mais frágeis e sensíveis, vez que encarrega-se de solucionar aspectos profundamente humanos, dentre estes, a vida conjugal, a guarda, alimentos, a sucessão, a filiação, assim como o convívio familiar em seu mais amplo aspecto e em seus diversos nuances.

Nesse sentido, por ocupar-se com problemáticas de alta carga emocional, o Direito de Família, ao longo dos anos vem passando por significativas mudanças no que tange à sua evolução, sendo que, hodiernamente, a técnica jurídica precisa estar aliada à ética e a empatia, bem como alicerçada em outros ramos técnicos, especialmente no campo da sociologia e da psicologia, para que soluções sejam edificadas de forma conjunta, estratégica e eficaz.

É preciso reconhecer o quão é importante o estímulo à conciliação e à mediação familiar, tendo em vista que o desenrolar de um processo judicial tradicional muitas vezes atravessa alguns anos de acirrado conflito, causando ainda mais prejuízo emocional

No que tange à busca da conciliação em um processo familiar, denota-se que o mecanismo existe, porém é desafiador, especialmente pela cultura litigiosa envolvida – que não raras vezes é fomentada pela parte adversa – e também frente à informalidade que reveste a maioria das relações familiares, haja vista que muitos fatos juridicamente importantes não se encontram documentados, isso porque se desenvolvem no âmbito das relações íntimas e de afeto, encobertas de intimidade e confiança mútua até seu rompimento.

É geralmente na fase processual de produção de provas que os ânimos se exaltam ainda mais e, as mágoas provenientes do rompimento afetivo propulsionam a litigiosidade, dificultando o diálogo entre as partes ou tornando este escasso. É neste momento que o Julgador e os Advogados precisam exercer importante papel, buscando atuar de forma ética, harmônica e equilibrada no intuito de preservar o diálogo e a própria integridade psicológica dos envolvidos (especialmente quando se trata de menores).

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Conciliar nem sempre é possível, pois exige paciente fomento à negociação e não à rivalidade. Não raras vezes há ausência de aptidão do advogado ao manter sua postura excessivamente áspera e combativa, seja pela dramaticidade do evento familiar em discussão, da indisposição das partes em rever comportamentos beligerantes e em abrir mão de direitos disponíveis sem prejuízo.

Nesse cenário, é preciso reconhecer o quão é importante o estímulo à conciliação e à mediação familiar, tendo em vista que o desenrolar de um processo judicial tradicional muitas vezes atravessa alguns anos de acirrado conflito, causando ainda mais prejuízo emocional aos polos da demanda.

Buscar soluções viáveis, justas e rápidas que atendam aos interesses dos envolvidos, especialmente das crianças, requer maturidade e prudência. Assim, primeiro precisamos contornar os traços da nossa cultura conflituosa e beligerante para, então, construir um caminho legítimo e pavimentado pelo diálogo e pela sensatez, caminho em que os limites éticos, morais e jurídicos sejam respeitados por todos os sujeitos envolvidos – seja na produção de provas, seja na conciliação – tudo no escopo de acompanhar a evolução das relações humanas em sociedade e proporcionar tutela jurídica íntegra, ágil e satisfatória.

Caroline Bauer é advogada especialista em Direito de Família.

Conteúdo editado por: Jocelaine Santos

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