
Ouça este conteúdo
No ordenamento jurídico pátrio, tem-se que o Direito de Família é um dos ramos mais frágeis e sensíveis, vez que encarrega-se de solucionar aspectos profundamente humanos, dentre estes, a vida conjugal, a guarda, alimentos, a sucessão, a filiação, assim como o convívio familiar em seu mais amplo aspecto e em seus diversos nuances.
Nesse sentido, por ocupar-se com problemáticas de alta carga emocional, o Direito de Família, ao longo dos anos vem passando por significativas mudanças no que tange à sua evolução, sendo que, hodiernamente, a técnica jurídica precisa estar aliada à ética e a empatia, bem como alicerçada em outros ramos técnicos, especialmente no campo da sociologia e da psicologia, para que soluções sejam edificadas de forma conjunta, estratégica e eficaz.
É preciso reconhecer o quão é importante o estímulo à conciliação e à mediação familiar, tendo em vista que o desenrolar de um processo judicial tradicional muitas vezes atravessa alguns anos de acirrado conflito, causando ainda mais prejuízo emocional
No que tange à busca da conciliação em um processo familiar, denota-se que o mecanismo existe, porém é desafiador, especialmente pela cultura litigiosa envolvida – que não raras vezes é fomentada pela parte adversa – e também frente à informalidade que reveste a maioria das relações familiares, haja vista que muitos fatos juridicamente importantes não se encontram documentados, isso porque se desenvolvem no âmbito das relações íntimas e de afeto, encobertas de intimidade e confiança mútua até seu rompimento.
É geralmente na fase processual de produção de provas que os ânimos se exaltam ainda mais e, as mágoas provenientes do rompimento afetivo propulsionam a litigiosidade, dificultando o diálogo entre as partes ou tornando este escasso. É neste momento que o Julgador e os Advogados precisam exercer importante papel, buscando atuar de forma ética, harmônica e equilibrada no intuito de preservar o diálogo e a própria integridade psicológica dos envolvidos (especialmente quando se trata de menores).
Conciliar nem sempre é possível, pois exige paciente fomento à negociação e não à rivalidade. Não raras vezes há ausência de aptidão do advogado ao manter sua postura excessivamente áspera e combativa, seja pela dramaticidade do evento familiar em discussão, da indisposição das partes em rever comportamentos beligerantes e em abrir mão de direitos disponíveis sem prejuízo.
Nesse cenário, é preciso reconhecer o quão é importante o estímulo à conciliação e à mediação familiar, tendo em vista que o desenrolar de um processo judicial tradicional muitas vezes atravessa alguns anos de acirrado conflito, causando ainda mais prejuízo emocional aos polos da demanda.
Buscar soluções viáveis, justas e rápidas que atendam aos interesses dos envolvidos, especialmente das crianças, requer maturidade e prudência. Assim, primeiro precisamos contornar os traços da nossa cultura conflituosa e beligerante para, então, construir um caminho legítimo e pavimentado pelo diálogo e pela sensatez, caminho em que os limites éticos, morais e jurídicos sejam respeitados por todos os sujeitos envolvidos – seja na produção de provas, seja na conciliação – tudo no escopo de acompanhar a evolução das relações humanas em sociedade e proporcionar tutela jurídica íntegra, ágil e satisfatória.
Caroline Bauer é advogada especialista em Direito de Família.
Conteúdo editado por: Jocelaine Santos



